A questão exige conhecimento acerca da Res. nº 70/2009 - CEMA e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Estabelecer critérios, procedimentos, trâmite administrativo e premissas para o Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Industriais
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 1º, da Res. 70/09 - CEMA: Art. 1º Estabelecer critérios, procedimentos, trâmite administrativo e premissas para o Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Industriais.
b) Estudos ambientais: todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de um empreendimento, atividade ou obra, apresentado como subsídio para a análise da licença ou autorização requerida.
Correto. Aplicação do art. 2º, VII, da Res. 70/09 - CEMA: Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se: VII - estudos ambientais: todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de um empreendimento, atividade ou obra, apresentado como subsídio para a análise da licença ou autorização requerida, tais como: estudo de impacto ambiental/relatório de impacto ambiental- EIA/RIMA, relatório ambiental preliminar- RAP, projeto básico ambiental- PBA, plano de controle ambiental - PCA, plano de recuperação de área degradada - PRAD, plano de gerenciamento de resíduos sólidos - PGRS, análise de risco - AR, projeto de controle de poluição ambiental - PCPA, avaliação ambiental integrada ou estratégica - AAI ou AAE e outros;
c) Atividade industrial: conjunto exclusivo de operações laborais de processos físicos, químicos ou biológicos, por meio dos quais há a transformação de matérias-primas em produtos para a comercialização internacional.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A atividade industrial consiste no conjunto das operações manuais ou mecânicas de processos físicos, químicos ou biológicos em que há transformação de matérias-primas em utilidades apropriadas às suas necessidades. Inteligência do art. 2º, XI, da Res. 70/09 - CEMA: Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se: XI - atividade industrial: conjunto das operações manuais ou mecânicas de processos físicos, químicos ou biológicos, por meio dos quais o homem transforma matérias-primas em utilidades apropriadas às suas necessidades;
d) Caso haja necessidade justificada o Instituto Ambiental do Paraná - IAP solicitará, a qualquer momento, outros documentos e/ou informações complementares do requerente ou de outras instituições envolvidas no licenciamento ambiental em questão, assim como, anotação ou registro de responsabilidade técnica pela implantação e conclusão de eventuais estudos ambientais.
Correto. Aplicação do art. 14, da Res. 70/09 - CEMA: Art. 14. Caso haja necessidade justificada o IAP solicitará, a qualquer momento, outros documentos e/ou informações complementares do requerente ou de outras instituições envolvidas no licenciamento ambiental em questão, assim como, anotação ou registro de responsabilidade técnica pela implantação e conclusão de eventuais estudos ambientais.
e) A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual - DLAE poderá ser renovada, desde que mantidas as características da DLAE já emitida, via on-line, mediante a prestação das informações necessárias
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 4º, § 3º da Res. 70/09 - CEMA: § 3º A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual poderá ser renovada, desde que mantidas as características da DLAE já emitida, via on-line, mediante a prestação das informações necessárias.
Gabarito: C