A questão exige conhecimento acerca da Res. n. 68/2019 - SEDEST e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A Resolução visa estabelecer definições, critérios, diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários, localizados em área urbana.
Correto. Aplicação do art. 1º, da Res. n. 68/2019 - SEDEST: Art. 1º Estabelecer definições, critérios, diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários, localizados em área urbana.
b) Quando o local do empreendimento não for atendido por rede de esgoto, o empreendedor deverá buscar alternativas visando a extensão da rede de coleta e sua interligação à rede da concessionária.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 17, da Res. n. 68/2019 - SEDEST: Art. 17. Quando o local do empreendimento não for atendido por rede de esgoto, o empreendedor deverá buscar alternativas visando a extensão da rede de coleta e sua interligação à rede da concessionária.
c) A regularização ambiental de empreendimentos já implantados seguirá as mesmas regras de licenciamento ambiental previstas nesta Resolução.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 30, da Res. n. 68/2019 - SEDEST: Art. 30. A regularização ambiental de empreendimentos já implantados seguirá as mesmas regras de licenciamento ambiental previstas nesta Resolução.
d) A regularização ambiental de empreendimentos já implantados seguirá regras de licenciamento ambiental próprias.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a regularização ambiental de empreendimentos já implantados seguirá as mesmas regras de licenciamento ambiental previstas na Res. n. 68/2019 - SEDEST e não nas regras de "licenciamento ambiental próprias", conforme preceitua art. 30, da Res. n. 68/2019 - SEDEST, vide item "C".
e) A fiscalização e o monitoramento dos sistemas individuais de tratamento de esgoto serão de responsabilidade do poder público municipal, conforme legislação vigente, podendo ocorrer em parceria com o órgão ambiental licenciador.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 35, da Res. n. 68/2019 - SEDEST: Art. 35. A fiscalização e o monitoramento dos sistemas individuais de tratamento de esgoto serão de responsabilidade do poder público municipal, conforme legislação vigente, podendo ocorrer em parceria com o órgão ambiental licenciador.
Gabarito: D