A questão exige conhecimento acerca da Res. Conjunta SEDEST nº 09/02019 e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( V ) Estabelecer normas e critérios para o licenciamento ambiental da aquicultura e maricultura.
Verdadeiro. Aplicação do art. 1º, da Res. Con. SEDEST nº 09/19: Art. 1º Estabelecer normas e critérios para o licenciamento ambiental da aquicultura e maricultura.
( V ) Aquicultura: o cultivo ou a criação de organismos cujo ciclo de vida, em condições naturais, ocorre total ou parcialmente em meio aquático.
Verdadeiro. A banca trouxe o conceito de aquicultura, nos termos do art. 1º, I, da Res. Con. SEDEST nº 09/19: Art. 1º Para efeito desta Resolução são adotados os seguintes conceitos: I - Aquicultura: o cultivo ou a criação de organismos cujo ciclo de vida, em condições naturais, ocorre total ou parcialmente em meio aquático;
( V ) Área Aquícola: espaço físico contínuo em meio aquático, delimitado, destinado a projetos de aquicultura, individuais ou coletivo.
Verdadeiro. A banca trouxe o conceito de área aquícola, nos termos do art. 1º, II, da Res. Con. SEDEST nº 09/19: Art. 1º Para efeito desta Resolução são adotados os seguintes conceitos: II - Área Aquícola: espaço físico contínuo em meio aquático, delimitado, destinado a projetos de aquicultura, individuais ou coletivos;
( V ) Outorga de direito de uso de recursos hídricos: instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos, que tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Verdadeiro. A banca trouxe o conceito de outorga de direito de uso de recursos hídricos, nos termos do art. 1º, VII, da Res. Con. SEDEST nº 09/19: Art. 1º Para efeito desta Resolução são adotados os seguintes conceitos: VII - Outorga de direito de uso de recursos hídricos: instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos, que tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água, sendo este emitido de acordo com a esfera jurisdicional;
( V ) Tanque-rede: sistema de cultivo intensivo em confinamento, com estruturas de rede, boias e apoitamento ou fundeamento, instalados em meio aquático.
Verdadeiro. A banca trouxe o conceito de tanque-rede, nos termos do art. 1º, XIII, da Res. Con. SEDEST nº 09/19: Art. 1º Para efeito desta Resolução são adotados os seguintes conceitos: XIII - Tanque-rede: sistema de cultivo intensivo em confinamento, com estruturas de rede, boias e apoitamento ou fundeamento, instalados em meio aquático;
Portanto, todos os itens são verdadeiros.
Gabarito: D