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Alternativa D
Lei 4.320
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO
I. Devido à pandemia da Covid, causada pelo vírus conhecido SARS-CoV-2, o governo decretou estado de calamidade pública e está investindo em pesquisa para desenvolvimento de vacinas, adquirindo EPIs e outros insumos, gerando uma série de despesas não previstas no seu orçamento.
CRÉDITO SUPLEMENTAR
II. As despesas para pagamento de pessoal correspondem a uma parte expressiva do gasto do governo. Essas despesas no ano corrente foram maiores que a dotação orçamentária prevista e aprovada na lei orçamentária anual.
CRÉDITO ESPECIAL
III. O Ministério da Educação, com o objetivo de atingir a meta de triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, prevista no Plano Nacional da Educação (PNE), revolve custear um projeto de promoção da educação profissional que não estava previsto na lei orçamentária anual.
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os créditos adicionais. Vejamos qual tipo de crédito é mais adequado para cada uma das situações narradas.
A lei 4.320/64 dá a seguinte definição para os créditos adicionais (Art.40):
- São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
A mesma lei apresenta os seguintes créditos (Art.41, I, II e III).
- Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
- Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
- Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Sabendo disso, vejamos as situações e qual crédito é o adequado para cada uma.
I. Extraordinário
Devido à pandemia da Covid, causada pelo vírus conhecido SARS-CoV-2, o governo decretou estado de calamidade pública e está investindo em pesquisa para desenvolvimento de vacinas, adquirindo EPIs e outros insumos, gerando uma série de despesas não previstas no seu orçamento.
- Note, a pandemia da Covid foi imprevisível? Foi. A situação para conter o contágio, bem como auxiliar no tratamento foi urgente? Sim. Logo, entendemos que o crédito adequado é o Extraordinário.
II. Suplementar
As despesas para pagamento de pessoal correspondem a uma parte expressiva do gasto do governo. Essas despesas no ano corrente foram maiores que a dotação orçamentária prevista e aprovada na lei orçamentária anual.
- Veja que neste caso havia uma dotação orçamentária, porém, a despesa superou a dotação prevista, logo, para reforçá-la o credito adequado é o Suplementar.
III. Especial
O Ministério da Educação, com o objetivo de atingir a meta de triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, prevista no Plano Nacional da Educação (PNE), revolve custear um projeto de promoção da educação profissional que não estava previsto na lei orçamentária anual.
- Neste caso, o ME quis custear um projeto que não tinha uma dotação contida na LOA, sendo o crédito Especial o apropriado para essa situação.
A alternativa que apresenta a sequência correta obtida no sentido de cima para baixo é a "D", II, III, I
- (II) Crédito suplementar
- (III) Crédito especial
- (I) Crédito extraordinário
GABARITO: D
Fonte:
LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
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A questão versa sobre créditos adicionais, instrumentos utilizados para alterar o orçamento público, durante a execução orçamentária, que visam atender a situações não previstas quando da elaboração da LOA.
De acordo com a Lei n.º 4.320/64:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."
Vamos então analisar as situações.
I. Devido à pandemia da Covid, causada pelo vírus conhecido SARS-CoV-2, o governo decretou estado de calamidade pública e está investindo em pesquisa para desenvolvimento de vacinas, adquirindo EPIs e outros insumos, gerando uma série de despesas não previstas no seu orçamento.
Veja só: “calamidade pública", “pandemia", etc. Que tipo de crédito adicional atende a despesas urgentes e imprevistas, como aquelas que ocorrem em caso de calamidade pública? Os créditos extraordinários.
II. As despesas para pagamento de pessoal correspondem a uma parte expressiva do gasto do governo. Essas despesas no ano corrente foram maiores que a dotação orçamentária prevista e aprovada na lei orçamentária anual.
Tinha dotação no orçamento, mas ela não foi suficiente. É necessário reforçá-la. Como fazemos isso? Por meio de créditos suplementares.
III. O Ministério da Educação, com o objetivo de atingir a meta de triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, prevista no Plano Nacional da Educação (PNE), revolve custear um projeto de promoção da educação profissional que não estava previsto na lei orçamentária anual.
Não há urgência e imprevisibilidade aqui. Não há calamidade pública. Mas as despesas não estavam previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). O tipo de crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica é o crédito especial.
A sequência correta seria a seguinte:
(II) Crédito suplementar;
(III) Crédito especial;
(I) Crédito extraordinário.
Gabarito do Professor: Letra D.
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Gab D
Créditos:
- despesas no ano corrente foram maiores que a dotação orçamentária prevista REFORÇO - Suplementar;
- projeto de promoção da educação não previsto na LOA NOVA DOTAÇÃO- Especial
- calamidade pública IMPREVISÍVEL - Extraordinário;
Lei 4.320/64