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ID
5368465
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais que são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, esses créditos são classificados em: suplementares, especiais e extraordinários. Sobre esse tema, analise as situações a seguir:

I. Devido à pandemia da Covid, causada pelo vírus conhecido SARS-CoV-2, o governo decretou estado de calamidade pública e está investindo em pesquisa para desenvolvimento de vacinas, adquirindo EPIs e outros insumos, gerando uma série de despesas não previstas no seu orçamento.
II. As despesas para pagamento de pessoal correspondem a uma parte expressiva do gasto do governo. Essas despesas no ano corrente foram maiores que a dotação orçamentária prevista e aprovada na lei orçamentária anual.
III. O Ministério da Educação, com o objetivo de atingir a meta de triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, prevista no Plano Nacional da Educação (PNE), revolve custear um projeto de promoção da educação profissional que não estava previsto na lei orçamentária anual.

Considerando que as despesas acima não foram computadas ou foram insuficientemente dotadas no Orçamento Anual, correlacione-as com os créditos adicionais abaixo, que deverão ser abertos para seu atendimento:
( ) Crédito suplementar
( ) Crédito especial
( ) Crédito extraordinário

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta obtida no sentido de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Lei 4.320

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    _________________________

    CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

    I. Devido à pandemia da Covid, causada pelo vírus conhecido SARS-CoV-2, o governo decretou estado de calamidade pública e está investindo em pesquisa para desenvolvimento de vacinas, adquirindo EPIs e outros insumos, gerando uma série de despesas não previstas no seu orçamento.

    CRÉDITO SUPLEMENTAR

    II. As despesas para pagamento de pessoal correspondem a uma parte expressiva do gasto do governo. Essas despesas no ano corrente foram maiores que a dotação orçamentária prevista e aprovada na lei orçamentária anual.

    CRÉDITO ESPECIAL

    III. O Ministério da Educação, com o objetivo de atingir a meta de triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, prevista no Plano Nacional da Educação (PNE), revolve custear um projeto de promoção da educação profissional que não estava previsto na lei orçamentária anual.

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os créditos adicionais. Vejamos qual tipo de crédito é mais adequado para cada uma das situações narradas.

    A lei 4.320/64 dá a seguinte definição para os créditos adicionais (Art.40):

    •  São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    A mesma lei apresenta os seguintes créditos (Art.41, I, II e III).

    • Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    • Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    • Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Sabendo disso, vejamos as situações e qual crédito é o adequado para cada uma.

    I. Extraordinário

    Devido à pandemia da Covid, causada pelo vírus conhecido SARS-CoV-2, o governo decretou estado de calamidade pública e está investindo em pesquisa para desenvolvimento de vacinas, adquirindo EPIs e outros insumos, gerando uma série de despesas não previstas no seu orçamento.

    • Note, a pandemia da Covid foi imprevisível? Foi. A situação para conter o contágio, bem como auxiliar no tratamento foi urgente? Sim. Logo, entendemos que o crédito adequado é o Extraordinário.

    II. Suplementar

    As despesas para pagamento de pessoal correspondem a uma parte expressiva do gasto do governo. Essas despesas no ano corrente foram maiores que a dotação orçamentária prevista e aprovada na lei orçamentária anual.

    • Veja que neste caso havia uma dotação orçamentária, porém, a despesa superou a dotação prevista, logo, para reforçá-la o credito adequado é o Suplementar.

    III. Especial

    O Ministério da Educação, com o objetivo de atingir a meta de triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, prevista no Plano Nacional da Educação (PNE), revolve custear um projeto de promoção da educação profissional que não estava previsto na lei orçamentária anual.

    • Neste caso, o ME quis custear um projeto que não tinha uma dotação contida na LOA, sendo o crédito Especial o apropriado para essa situação.

    A alternativa que apresenta a sequência correta obtida no sentido de cima para baixo é a "D", II, III, I

    • (II) Crédito suplementar
    • (III) Crédito especial
    • (I) Crédito extraordinário

    GABARITO: D

    Fonte:

    LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

  • A questão versa sobre créditos adicionais, instrumentos utilizados para alterar o orçamento público, durante a execução orçamentária, que visam atender a situações não previstas quando da elaboração da LOA.

    De acordo com a Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

    Vamos então analisar as situações.

    I. Devido à pandemia da Covid, causada pelo vírus conhecido SARS-CoV-2, o governo decretou estado de calamidade pública e está investindo em pesquisa para desenvolvimento de vacinas, adquirindo EPIs e outros insumos, gerando uma série de despesas não previstas no seu orçamento.

    Veja só: “calamidade pública", “pandemia", etc. Que tipo de crédito adicional atende a despesas urgentes e imprevistas, como aquelas que ocorrem em caso de calamidade pública? Os créditos extraordinários.

    II. As despesas para pagamento de pessoal correspondem a uma parte expressiva do gasto do governo. Essas despesas no ano corrente foram maiores que a dotação orçamentária prevista e aprovada na lei orçamentária anual.

    Tinha dotação no orçamento, mas ela não foi suficiente. É necessário reforçá-la. Como fazemos isso? Por meio de créditos suplementares.

    III. O Ministério da Educação, com o objetivo de atingir a meta de triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, prevista no Plano Nacional da Educação (PNE), revolve custear um projeto de promoção da educação profissional que não estava previsto na lei orçamentária anual.

    Não há urgência e imprevisibilidade aqui. Não há calamidade pública. Mas as despesas não estavam previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). O tipo de crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica é o crédito especial.

    A sequência correta seria a seguinte:

    (II) Crédito suplementar;
    (III) Crédito especial;
    (I) Crédito extraordinário.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Gab D

    Créditos:

    1. despesas no ano corrente foram maiores que a dotação orçamentária prevista REFORÇO - Suplementar;
    2.  projeto de promoção da educação não previsto na LOA NOVA DOTAÇÃO- Especial
    3. calamidade pública IMPREVISÍVEL - Extraordinário;

    Lei 4.320/64