GABARITO: E
As receitas do Governo Federal podem ser divididas entre primárias e financeiras.
RECEITAS PRIMÁRIAS: refere-se predominantemente a receitas correntes (exceto receitas de juros) e é composto daquelas que advêm:
- dos tributos,
- das contribuições sociais,
- das concessões,
- dos dividendos recebidos pela União,
- da cota-parte das compensações financeiras,
- das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das unidades orçamentárias, das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias.
Além disso, há receitas de capital primárias, decorrentes:
- da alienação de bens e
- transferências de capital.
RECEITAS FINANCEIRAS: são aquelas que não contribuem para o resultado primário no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo, alterando concomitantemente o ativo e o passivo financeiros. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes:
- da emissão de títulos,
- da contratação de operações de crédito por organismos oficiais,
- das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo),
- das privatizações, amortização de empréstimos concedidos e outras.
E
Consoante ao MCASP - 8ª Edição, as receitas do Governo Federal podem ser divididas entre primárias e financeiras. O primeiro grupo refere-se predominantemente a receitas correntes (exceto receitas de juros) e é composto daquelas que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das unidades orçamentárias, das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias. Além disso, há receitas de capital primárias, decorrentes da alienação de bens e transferências de capital.
Já as receitas financeiras são aquelas que não contribuem para o resultado primário no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo, alterando concomitantemente o ativo e o passivo financeiros. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo), das privatizações, amortização de empréstimos concedidos e outras.
Fonte: Felipe Moura Brasil