SóProvas


ID
5369680
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Gurinhém - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei 9394, sancionada em 1996, estabelece as diretrizes e bases para a educação nacional. Sobre a LDB 9394/96, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ITEN; B Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar

    ITEN: C; § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:  

    I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;          

    II – maior de trinta anos de idade;         

    III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;         

    IV – amparado pelo ;          

    V –           

    VI – que tenha prole.        

    § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições d

    ITEN D

    A exibição de filmes de produção nacional constitui componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas semanais. (MENSAIS)

    ITEN E;

    A carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular NÃO poderá ser superior a mil e oitocentas horas do total da carga horária do ensino médio, considerando a progressiva expansão do tempo na escola, perspectivando a educação integral.

  • A questão exigiu conhecimento sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996 em especial sobre a educação básica. O candidato deve encontrar a assertiva correta. Vejamos:

    a) Correta.

    “Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:”

    b) Incorreta.

    O artigo 33 não fala amplamente sobre educação básica, mas especificamente sobre ensino religioso. Vejam:

    “Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.”   

    c) Incorreta.

    O erro é que a educação física tem casos de facultatividade em toda educação básica, isto é, não é sempre obrigatória. Vejam:

     “Artigo 26 (...) § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:  

    I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;

    II – maior de trinta anos de idade; 

    III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; 

    IV – amparado pelo Decreto-lei nº 1.044/ 69 incluída pela lei nº 10.793/ 03

    São portadores de (afecções, infecções, traumatismos, ou outras condições mórbitas)

    VI – que tenha prole. "

    d) Incorreta.

    O erro foi ter falado 2 horas semanais, quando na verdade, são 2 horas mensais.

    Art. 26. (...) § 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.        

    e) Incorreta.

    O erro foi dizer que a carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e oitocentas horas, quando na verdade, não pode. Vejam:. 

    Artigo 35- A § 5º A carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e oitocentas horas do total da carga horária do ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas de ensino

    Gabarito do monitor: A