COMENTÁRIO: PARTE 1 *Tive que dividir o comentário em duas partes, pois havia passado do limite de caracteres permitidos pelo QC.
Segundo o QC o gabarito é a assertiva C, mas o acho extremamente incoerente com o que estudei. Posso estar enganado.
I- A gestão democrática da escola traz consigo as dimensões administrativa, burocrática, financeira e pedagógica.
Para o QC: (CERTO)
Para mim: (ERRADO)
Justificativa: o termo burocrática não condiz em nada com os predizeres da LDB, Resoluções e do Regimento Escolar. Não entendo o gabarito.
II- O exercício da gestão escolar democrática implica na coparticipação daqueles que fazem a escola, sendo que o gestor ou diretor da escola deve ter consigo o controle das ações, projetos e programas que a escola desenvolve.
Para o QC: (ERRADO)
Para mim: (DÚVIDA)
Justificativa: Eu sinceramente não sei se dá para considerar a questão errada com base em tal parte: "sendo que o gestor ou diretor da escola deve ter consigo o controle das ações, projetos e programas que a escola desenvolve"
Resolução nº 1/2021:
"Art. 4º A Lei da Gestão Democrática no Distrito Federal tem por finalidade possibilitar a autonomia pedagógica, administrativa e financeira, de forma a incentivar o pluralismo de ideias, de concepções pedagógicas e a melhoria constante da qualidade da educação, em consonância com as normas, diretrizes e políticas educacionais para a rede pública de ensino. "
Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal:
"CAPÍTULO III Da Gestão Democrática nas Unidades Escolares SEÇÃO I Dos Fins e dos Princípios da Gestão Democrática"
ATENÇÃO!: no caso do Regimento, são vários os artigos que confirmar o item, por isso deixei o título do capítulo que fala sobre a Gestão Democrática.
COMENTÁRIO: PARTE 2 *Tive que dividir o comentário em duas partes, pois havia passado do limite de caracteres permitidos pelo QC.
III- O Conselho Escolar é um órgão colegiado que tem função consultiva na gestão da escola.
PARA O QC: (ERRADO)
PARA MIM: (CERTO)
Justificativa: a assertiva está incompleta, não errada.
Art. 23 do Regimento Escolar Da Rede Pública do Ensino Do Distrito Federal:
"Em cada unidade escolar pública do Distrito Federal, funcionará um Conselho Escolar, órgão de natureza consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa da comunidade escolar, regulamentado pela SEEDF."
ATENÇÃO!: não sei quais são as diferenças entre o Regimento da Região onde foi aplicada a prova e o que usei como fundamento - que é o do Distrito Federal.
IV- As escolas gozam de autonomia pedagógica, administrativa e financeira, tal como prevê a Lei 9394/96. (ERRADO)
Justificativa:
"Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público."
Como explicita o artigo 15, a gestão democrática só é dever das escolas públicas, bem como tais garantias de autonomia. Ou seja, o item se refere a escolas de maneira genérica, passando assim a considerar as escolas privadas, tornando a questão errada.
V- O Conselho Escolar deve ser composto por representantes da comunidade escolar e local, conforme prevê o inciso II do art. 14 da Lei 9394/96. (CERTO)
Justificativa: Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.