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ID
5370916
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Gurinhém - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Direito Tributário brasileiro, o pagamento antecipado pelo obrigado nos termos da disciplina normativa do Código Tributário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

     § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Lançamento tributário.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o seguinte trecho do CTN, que trata do lançamento por homologação:

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a Letra D, ficando assim: Segundo o Direito Tributário brasileiro, o pagamento antecipado pelo obrigado nos termos da disciplina normativa do Código Tributário Nacional: extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO: C

    Art. 150, § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

  • Não confundir pagamento antecipado com depósito integral.

    No depósito integral, que é modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o objetivo é se resguardar contra eventuais penalidades de multa, juros, incidência de correção monetária, para eventualmente discutir o próprio débito na justiça ou administrativamente.

    Já o pagamento antecipado, se vinculado a homologação do lançamento, o contribuinte busca a extinção do crédito tributário.

    Da letra da lei:

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.