I. Um Conselho de Saúde pode ser definido como órgão ou instância colegiada de caráter permanente e deliberativo, em cada esfera de governo, integrante da estrutura básica da Secretaria ou Departamento de Saúde Estadual e Municipal, além de existir no plano Federal, por meio do Conselho Nacional de Saúde. CERTO DA DEFINIÇÃO DE CONSELHO DE SAÚDE Primeira Diretriz:
o Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90. O processo bem-sucedido de descentralização da saúde promoveu o surgimento de Conselhos Regionais, Conselhos Locais, Conselhos Distritais de Saúde, incluindo os Conselhos dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, sob a coordenação dos Conselhos de Saúde da esfera correspondente. Assim, os Conselhos de Saúde são espaços instituídos de participação da comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde.
II. O funcionamento dos Conselhos de Saúde é condição essencial e obrigatória ao funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS. CERTO
III. De modo geral, o número de componentes em cada Conselho varia entre 10 a 20 membros, sendo que 50% devem ser de usuários (indicados por suas entidades), 25% de trabalhadores da saúde e 25% de prestadores de serviços (público e privado) ERRADO. II - Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;
b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;
c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos. CERTO