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ID
5374111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção que apresenta a correta definição do sujeito ativo e do responsável em uma relação tributária.

Alternativas
Comentários
  • GAB:C

     -(CTN Art. 119) Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    - (CTN Art. 121) Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    • I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
    • II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
  • GABARITO: LETRA C

    Nos termos da legislação tributária, SUJEITO ATIVO da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento (art. 119 do CTN).

    Por sua vez, SUJEITO PASSIVO da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 121 do CTN). O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    1. CONTRIBUINTE, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
    2. RESPONSÁVEL, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei

    Por fim, sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto (art. 122 do CTN). 

  • GABARITO: C

    • SUJEITO ATIVO: é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento (art. 119).
    • SUJEITO PASSIVO: pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 121, CTN).

    2 SÃO AS ESPÉCIES DE SUJEITO PASSIVO (art. 121, parágrafo único):

    • Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
    • I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
    • II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Dica para memorizar:

    • falar em relação "pessoal e direta" -> é contribuinte.
    • falar em obrigação que decorra de lei -> é responsável.

    DISPOSITIVOS PARA LEITURA:

    Sujeito Ativo

    • Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
    • Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

    Sujeito Passivo

    • Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
    • Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
    • I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
    • II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
    • Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
    • Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
  • A meu juízo, o erro da alternativa "d" é dizer que o responsável assume a condição de contribuinte, pois de fato isso não ocorre na medida em que o responsável é o terceiro que tem a obrigação de recolher o tributo (se substituir ao contribuinte), mas sem propriamente assumir tal condição.

  • GABARITO: C

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • Sujeito ativo - pode ser direto (exemplo: U + E + M + DF) e indireto (exemplo: CREA, CRM...)

    Sujeito passivo: é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Pode ser contribuinte ou responsável tributário.

    Contribuinte => relação PESSOAL e DIRETA com a situação que constitua o respectivo fato gerador. Por outro lado, responsável tributário é aquele que sem ser contribuinte, sua obrigação decorre de disposição expressa de lei.

    Fonte: Legislação destacada - CTN

  • Gabarito: Alternativa C.

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SUJEITO ATIVO:

    CTN, Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    # ATIVO:

    • Pessoa JURÍDICA de direito PÚBLICO;

    • EXIGIR o seu cumprimento:

    (CESPE/TJ-PR/2019) De acordo com o Código Tributário Nacional, o sujeito ativo da obrigação tributária principal é a pessoa jurídica de direito público titular da competência de exigir o cumprimento da obrigação.(CERTO)

    SUJEITO PASSIVO:

    1) Obrigação Principal:

    CTN, Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    → Pagamento de:

    • Tributo; ou
    • Penalidade;

    (CESPE/TJ-BA/2013) É considerada sujeito passivo da obrigação principal a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade tributária.(CERTO)

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    → Sujeito passivo da obrigação principal pode ser:

    • Contribuinte;
    • Responsável;

    *(ESAF/2015) O sujeito passivo na obrigação tributária principal pode ser configurado como “contribuinte” ou como “responsável tributário”.(CERTO)

    Contribuinte:

    I- Contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    *(SHDIAS/2014) O sujeito passivo da obrigação tributária principal diz-se contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.(CERTO)

    Responsável:

    II - Responsável, quando, SEM revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    (CESPE/TJ-BA/2019) Por expressa previsão legal do CTN, entende-se como responsável tributário a pessoa que esteja obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária SEM ter relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.(CERTO)

    2) Obrigação Acessória:

    CTN, Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    *(TJ-RO/2017) Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.(CERTO)

    # Portanto:

    (CESPE/MPE-AP/2021) O sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação, e o responsável é uma terceira pessoa que NÃO é contribuinte, mas a quem a lei atribui a responsabilidade pelo crédito tributário.(CERTO)

    “A vida somos nós que a construímos diariamente por isso lute e nunca desista de criar a que sempre sonhou!”

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • SUJEITO ATIVO da obrigação tributária é a PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO titular da competência para exigir seu cumprimento. Nessa situação, faz-se necessário dizer que o art. 119 do CTN precisa ser interpretado em conjunto com o art. 7º do CTN.

    Logo, percebe-se que há a faculdade da delegação da CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA, não a COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA.

    ex: No ITR, a competência tributária é da União. Contudo, ela pode ser fiscalizada e cobrada pelos Municípios que assim optarem, com base no art. 153, III, parágrafo 4º da CRFB.

    In pari passu, SUJEITO PASSIVO da obrigação tributária é a pessoa obrigada a realizar o pagamento tanto do tributo quanto da penalidade pecuniária.

    Dessa forma, subdivide-se em dois grupos:

    CONTRIBUINTES: são aqueles que possuem relação pessoal e direta com o FG da obrigação tributária.

    Nessa situação, com base na teoria dualista da obrigação tributária, fala-se que o contribuinte possui tanto o débito ( debitum / schuld) quanto a responsabilidade (obligatio / haftung).

    RESPONSÁVEL: são aqueles a qual a sujeição passiva se dá mediante o disposto na lei.

    Por outro lado, na modalidade de sujeito passivo responsável, fala-se que, apesar de o responsável possuir a responsabilidade para com a dívida ( obligatio / haftung ), esse não possui o débito ( debitum / schuld).

    No latim : obligatio sine debitum

    No alemão: haftung ohne schuld

    PS: esses termos são muito utilizados no estudo do direito civil!

    FONTE: PONTALTI, Matheus. Manual de Direito Tributário. 2 ed. pág.334-335. Editora Juspodivm

  • Apesar de estar certa a letra C, discordo do ponto em que diz que o responsável é não contribuinte, pois ele pode sim ser contribuinte do mesmo imposto.
  • Por que a D está errada?

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Sujeitos da obrigação tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar os seguintes dispositivos do CTN:

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     

    Nesse caso, o enunciado é corretamente completado pela Letra C: O sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação, e o responsável é uma terceira pessoa que não é contribuinte, mas a quem a lei atribui a responsabilidade pelo crédito tributário.

     

    Gabarito do Professor: Letra C. 

  • Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

     

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • O erro da D, é em afirmar que o terceiro assumirá a posição de contribuinte, onde na realidade será responsável, ou seja o mesmo, não será em momento algum contribuinte.