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ID
5374150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) compreende o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, sendo coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação de seus respectivos programas de atendimento ao adolescente. No âmbito do SINASE, de acordo com a Lei n.º 12.594/2012, as competências da União incluem

Alternativas
Comentários
  • GAB: D - Lei n.º 12.594/2012

    -Art. 3º Compete à União: V - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo;

    -Art. 4º Compete aos Estados:

    • III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação; (A)
    • VII - garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos no  inciso V do art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA);(E)
    • VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional; (B)

    -Art. 5º Compete aos Municípios: III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;(C)

  • Art. 5, Compete aos Municípios: ... III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em MEIO ABERTO

  • Art. 3º Compete à União:

    I - formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo;

    II - elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III - prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas;

    IV - instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, seu funcionamento, entidades, programas, incluindo dados relativos a financiamento e população atendida;

    V - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo;

    VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

    VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas;

    VIII - financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do Sinase; e

    IX - garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos aos gestores estaduais, distrital e municipais, para financiamento de programas de atendimento socioeducativo.

    § 1º São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento.

    § 2º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na que cria o referido Conselho.

  • A) Criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação. incorreta (compete aos estados).

    B) Garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional. incorreta (compete aos estados).

    C) criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto. incorreta (compete aos municípios).

    D) contribuir para a qualificação e ação em rede dos sistemas de atendimento socioeducativo. Gab. (compete à união). art. 3, inciso V.

    E) garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos no ECA. incorreta (compete aos estados).

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak

  • Fui em "C" de Cristo me ajuda, mas era "D" de Deus me socorre.

  • 16 de Outubro de 2021

    GAB: D✔

    dica:

    estado: cofinanciar medida socioeducativa privativa de liberdade

    município: cofinanciar medida socioeducativa em meio aberto

    união: financiar a execução de programas e serviços do sinase

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Nunca tinha lido esse artigo. Fui pela lógica (da minha cabeça) de atribuição "aberta" e genérica da União. Funcionou rsrs

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da Lei 12594/12, a Lei do SINASE.

    Sobre as competências da União, diz o art. 3º:

    “ Art. 3º Compete à União:

    I - formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo;

    II - elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III - prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas;

    IV - instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, seu funcionamento, entidades, programas, incluindo dados relativos a financiamento e população atendida;

    V - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo;

    VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

    VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas;

    VIII - financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do Sinase; e

    IX - garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos aos gestores estaduais, distrital e municipais, para financiamento de programas de atendimento socioeducativo.

    § 1º São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento.

    § 2º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na que cria o referido Conselho."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não está elencada como competência da União no art. 3º da Lei 12594/12.

    LETRA B- INCORRETA. Não está elencada como competência da União no art. 3º da Lei 12594/12.

    LETRA C- INCORRETA. Não está elencada como competência da União no art. 3º da Lei 12594/12.

    LETRA D-CORRETA. Reproduz o art. 3º, V, da Lei 12594/12.

    LETRA E- INCORRETA. Não está elencada como competência da União no art. 3º da Lei 12594/12.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • União -> VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

    Estados -> III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação.

    Ou, seja Tanto a União, quanto os estados, possuem em suas competências medidas socioeducativas de semiliberdade e internação, entretanto, a União fica com as diretrizes, e os Estados com a execução.