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2.1. Conceito e finalidade do atestado É um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins de: a) Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante; b) Justificar estar apto ou não para atividades específicas, após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscreve esta Resolução; c) Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/96.
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Meu Deus como é que usam como referência uma resolução que foi revogada a tanto tempo? Muita loucura da banca!
RESOLUÇÃO FOI REVOGADA PELA 04/2019 e logo após pela atual 06/2019.
Fonte: https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-15-1996-institui-regras-para-a-elaboracao-de-documentos-escritos-produzidos-pela-o-psicologa-o-no-exercicio-profissional-e-revoga-a-resolucao-cfp-n-151996-a-resolucao-cfp-n-07-2003-e-a-resolucao-cfp-n-04-2019
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RESOLUÇÃO CFP Nº 06/2019
Art. 10, §1º O atestado presta-se também a comunicar o diagnóstico de condições mentais que incapacitem a pessoa atendida, com fins de:
II - Justificar estar apto ou não para atividades específicas (manusear arma de fogo, dirigir veículo motorizado no trânsito, assumir cargo público ou privado, entre outros), após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscrevem a Resolução CFP n.º 09/2018 e a presente, ou outras que venham a alterá-las ou substituí-las;
Gabarito: A