SóProvas


ID
5377333
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Sobre a preservação de local de acidente de trânsito, a autoridade policial, no uso de suas atribuições previstas na legislação em vigor, poderá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Assertiva A. Incorreta. Art. 6º, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;    

    Assertiva B. Incorreta. Primeiro impede que se alterem o estado das coisas, DEPOIS apreende os objetos (após liberação pericial).

    • Art. 6º, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;    

    Assertiva C. Incorreta. Art. 6º, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;   

    Assertiva D. Incorreta. A elaboração do laudo pericial não é atribuição da autoridade policial.

    • Art. 158-B, CPP. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: (...) III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;

    Assertiva E. Correta. Art 1º, L. 5.970/73. Em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego.

  • GABARITO - E

    Reforçando...

    Art. 6º, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;  

  • Fundamento: Lei 5.970/73