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ID
5377354
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Para a Medicina Legal, o abortamento é a interrupção de uma gestação de forma espontânea ou propositada que ocorre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    • (...) A clássica definição de aborto é a de Tardieu, como sendo “a expulsão prematura e violentamente provocada do produto da concepção, independentemente de todas as circunstâncias de idade, viabilidade e mesmo de formação regular”. (...) (França, Genival Veloso de, 1935. Medicina legal. 11. ed. - Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. fl. 812)

    Não confundir com a discussão sobre a (a)tipicidade da conduta (Direito Penal):

    • Info 849, STF: (...) A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) não é crime. É preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade. (...) (STF. 1ª Turma. HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016)
  • GABARITO E

    Aborto é a morte do concepto (nascituro) com ou sem expulsão do ventre materno, a qualquer tempo da gravidez.