A questão exige conhecimento das Resoluções nº 01/1986 e 237/97 - CONAMA e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) o relatório de impacto ambiental (RIMA) refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA);
Correto, nos termos do art. 9º, caput, da Res. n. 01/86 - CONAMA: Art. 9º O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:
b) necessitam de EIA/RIMA os projetos urbanísticos acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental;
Correto, nos termos do art. 2º, XV, da Res. n. 01/86 - CONAMA: Art. 2º Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: XV - Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;
c) o prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos;
Correto. Aplicação do art. 18, I, da Res. n. 237/97 - CONAMA: Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos: I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
d) a Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação;
Correto. Aplicação do art. 8º, III, da Res. n. 237/97 - CONAMA: Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação;
e) o prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, o prazo de validade da LO deverá considerar os planos de controle ambiental. Todavia, será de no mínimo 4 anos e no máximo 10 anos. Inteligência do art. 18, III, da Res. n. 237/97 - CONAMA: Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos: III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
Gabarito: E