Resolução CONAMA Nº 009/1987 - Dispõe sobre a questão de audiências Públicas - Data da legislação: 03/12/1987 - Publicação DOU , de 05/07/1990, pág. 12945 - Vigente (em processo de revisão); Alterada pela Resolução nº 494/2020
Art. 2º Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.
(Disponível em: http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=60)
A questão exige conhecimento acerca da Res. 09/87 - CONAMA e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas do texto que segue: “Art. 2º Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por _____, pelo _____, ou por _____ ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública”.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, da Res. 09/87 - CONAMA, que preceitua:
Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.
Assim, os termos que preenchem corretamente as lacunas são, respectivamente: entidade civil - Ministério Público - 50 (cinquenta), de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B