De acordo com Araujo (2010, p.27), a leitura da legislação deve ser integral, para assimilação e compreensão de seu conteúdo. Só esta observação já deixa claro que a tarefa se mostra de difícil concretização em função do tempo despendido. [...] Ainda deve-se ter em mente que a indexação não é um processo mecânico e requer reflexão e ponderação em todas as suas fases. A leitura integral do texto, ainda segundo Atienza (1979), é necessária no caso de leis, pois, pode conter alterações diversas. As ementas contêm apenas o assunto principal, o que limita a compreensão de todo o ato legal. Geralmente no final do ato legal estão registradas as revogações que podem não aparecer na ementa. por isso a leitura integral do texto é a adequada para este tipo de documento.
Gab. A
ARAUJO, Raquel Leite. Indexação em bibliotecas jurídicas: um estudo exploratório.- Porto Alegre: 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2010.