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Art. 4º, CTN - A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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GABARITO: A
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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Olha, sendo muito sincero, quem joga como resposta simplesmente o art. 4º do CTN pra essa questão, tem que estudar mais. CTN tem que ser lido com a CF. Essa questão não tem resposta certa, deveria ser anulada. O que a "salvaria", mas ainda seria uma péssima questão, seria realizar uma delimitação ao CTN no enunciado.
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Primeiro vamos ensinar a banca a escrever a questão, depois a gente discute a resposta. Palavras repetidas de forma desnecessária, vírgula no lugar errado. Bem, é uma banca desse nível que está aferindo conhecido alheio. Raiva define.