Resposta correta, alternativa A:
Art. 26
Parágrafo 3°:
A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I - que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II - maior de trinta anos de idade;
III - que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV - amparado pelo decreto Lei n° 1.044, de21 de outubro de 1969;
V - vetado;
VI - que tenta prole.
As alternativas B, C e D estão incorretas, pois:
B: consta no art. 24, inciso V:
"A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
C: consta no art. 23, parágrafo 2°:
"A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais".
D: consta no art. 26:
"Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos".
A questão exigiu conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996 em especial na parte que versa sobre a educação básica. O candidato deve assinalar que a assertiva está correta. Vejamos:
a) Correta.
Em que pese tratar-se de disciplina obrigatória, a Educação Física poderá ser facultativa a alguns estudantes e pode-se verificar isso pelo artigo 26 § 3º. Vejam:
“Artigo 26 (...) § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-lei nº 1.044/ 69 incluída pela lei nº 10.793/ 03
São portadores de (afecções, infecções, traumatismos, ou outras condições mórbitas)
VI – que tenha prole. "
b) Incorreta.
O erro foi falar em possibilidade de reprovação, quando na verdade é de aceleração e de avanço. Vejam:
“Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;”
c) Incorreta.
O erro é que a escola poderá sim reclassificar. Vejam:
"Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais. (...)"
d) Incorreta.
O erro foi dizer que os currículos da educação infantil, não pode autorizada a complementação. Vejam:
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
Gabarito do monitor: A
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da
educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educaçãofísica; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;
1º.12.2003)(Incluído pela Lei nº 10.793, de
V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)