Gabarito: C.
"Faça da dificuldade a sua motivação."
Responsabilidade Extracontratual/Civil do Estado (Art. 37, § 6º, CF)
A responsabilidade extracontratual porque não tem uma relação contratual entre o Estado e os cidadãos. Quando existe um contrato entre as partes e algum contratante causa dano ao outro é uma responsabilidade nos termos da relação contratual que foi fixada no contrato.
- Responsabilidade civil porque será analisada a questão de indenização.
- Por uma conduta, por um ato do agente público podemos ter responsabilidade administrativa, penal e civil ( com indenização).
➽Atos comissivos: responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.
➽Atos omissivos: responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.
Responsabilidade Subjetiva
➽Quando se trata de responsabilidade subjetiva, é preciso demonstrar:
- Conduta e, ainda, dolo ou culpa.
- Dano.
- Nexo causal.
LETRA C RESPOSTA CERTA: Os empresários individuais e as empresas respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
A) Haverá obrigação de reparar o dano quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, desde que seja constatado o dolo grave (ERRADO)
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
B)Os incapazes nunca (ERRADO) responderão pelos danos que causarem.
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
D A responsabilidade civil é (ERRADO)vinculada à comprovação da responsabilidade criminAL
Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
E O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não (ERRADO) se transmitem com a herança
943 do Código Civil , "o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança". Assim, é inquestionável a legitimidade ativa do espólio para requerer reparação pecuniária que será incorporada ao patrimônio do "de cujus" e partilhada entre seus herdeiros