LETRA E CORRETO - Art. 49. O farmaceutico, tendo motivo para julgar a prescrição medica perigosa ao doente pela alta dose de substancias ativas ou incompatibilidade dos ingredientes respectivos, exigirá sua confirmação por escrito pelo profissional.
Aprova a regulamentação do exercicio da profissão farmaceutica no Brasi
Art. 41. O farmaceutico antes de aviar a receita deverá transcrevê-la literalmente no livro proprio, inclusive nome e residencia do paciente, do profissional, idade do paciente, quando constar da receita, e a data em que esta foi feita.
Art. 42. Na ausencia do farmaceutico não poderá, ser aviada receita que dependa de manipulação, e em que figura substancia ou sob sua direta fiscalização, exceto nos casos de comprovada urgencia.
Art. 51. É terminantemente proibida a repetição de receita que encerre substancia ativa, sem autorização escrita do proprio punho do profissional.