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Define-se como Perfil de Assistência Farmacêutica do Estabelecimento ou do Farmacêutico, o percentual obtido de presenças em relação ao número total de inspeções constatadas pela fiscalização em um período de 12 (doze) meses anterior à análise,sendo classificados em:
Perfil 1 - Assistência Farmacêutica Efetiva: 71% a 100% de presença nas inspeções constatadas;
Perfil 2 - Assistência Farmacêutica Parcial: 41% a 70% de presença nas inspeções constatadas;
Perfil 3 - Assistência Farmacêutica Deficitária: 0% a 40% de presença nas inspeções constatadas;
Perfil 4 - Sem Dados Definidos de Assistência Farmacêutica:Estabelecimentos ou profissionais com número inferior a 3 (três)inspeções em um período de 12 (doze) meses anteriores a análise;
Perfil 5 - Empresas irregulares ou ilegais.
§ 4º - Para efeitos de cálculo do perfil de assistência farmacêuticanos estabelecimentos, consideram-se os autos de infraçãoaplicados por ausência.
§ 5º - Para efeito de cálculo do perfil de assistência farmacêutica,consideram-se todas as constatações de presença e ausência,mesmo aquelas ausências em que foram apresentadas justificativas.
§6º - Para o relatório a que se refere o § 2º, no mínimo 70%das farmácias comunitárias públicas e privadas deverão possuir aomenos 3 (três) constatações fiscais de presença ou ausência.
Resolução CFF nº 648 de 2017