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ERRADO!!!
A questão misturou dois conceitos, vejamos.
ATENÇÃO:
A responsabilidade ambiental é OBJETIVA, o que afasta a necessidade de comprovação do elemento subjetivo, de culpa (lato sensu). Mas persiste a demonstração a conduta, do dano e do respectivo nexo de causalidade.
Neste sentido, ressalta-se a importância da inversão do ônus da prova ambiental: em função do princípio da prevenção e da precaução, pressupõe-se o dano.
A inversão do ônus probatório, portanto, implica presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte, cabendo então a parte contrária demonstrar que o dano ambiental não ocorreu.
(Súmula n. 618/STJ) - A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
Bons estudos!
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JURISPRUDENCIA EM TESES Nº 25
É possível a inversão do ônus da prova da ação civil pública em matéria ambiental a partir da interpretação do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n. 7.347/1985.
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. ART.14, § 1º, DA LEI 6.938/1981. CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA. RIOMADEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC/2015. ART. 6º,VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI 8.078/1990). ART. 21 DALEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (LEI 7.347/1985). PROVA PERICIAL.PRINCÍPIO IN DUBIO PRO NATURA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. CRITÉRIOS DEINDENIZAÇÃO DE FLORESTAS E VEGETAÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃOPERMANENTE E RESERVA LEGAL.1. Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem queaplicou a inversão do ônus da prova no que se refere ao danoambiental.2. Como corolário do princípio in dubio pro natura, "justifica-se ainversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor daatividade potencialmente perigosa o ônus de demonstrar a segurançado empreendimento, a partir da interpretação do art. 6º, VIII, daLei 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei 7.347/1985, conjugado aoPrincípio Ambiental da Precaução" (REsp 972.902/RS, Rel. Min. ElianaCalmon, Segunda Turma, DJe 14.9.2009).3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ. Aação civil, coletiva ou individual, por dano ao meio ambiente -irrelevante a natureza do pedido, se indenizatório, restaurador oudemolitório - obedece a parâmetro jurídico objetivo, solidário eilimitado, pois fundada na teoria do risco integral. Além disso,quanto aos outros elementos da responsabilidade civil, cabível ainversão do ônus da prova. Se transferida ao réu a incumbênciaprobatória, logicamente a ele cabe produzir todas as modalidades deprova admitidas, inclusive a pericial, não como dever em favor deoutrem, mas como ônus, em razão do seu próprio interesse, já quearcará com as consequências decorrentes de sua omissão. Precedentesdo STJ.
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GABARITO: ERRADO
Súmula 618/STJ - A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
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A ação civil pública em matéria ambiental não admite inversão do ônus da prova, haja vista esta já decorrer de lei em razão da responsabilidade objetiva do poluidor‐pagador.
Importante analisar a assertiva dividindo-a em duas.
Isto porque a primeira parte está errada, já que é possível sim a inversão do ônus da prova em matéria ambiental (vide Súmula 618 do STJ).
No entanto, a segunda parte está correta. De fato, a responsabilidade do poluidor é objetiva.
Jurisprudências em Teses nº 30/STJ: 10) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973)
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A responsabilidade ambiental é OBJETIVA, o que afasta a necessidade de comprovação do elemento subjetivo, de culpa (lato sensu). Mas persiste a demonstração a conduta, do dano e do respectivo nexo de causalidade.
Neste sentido, ressalta-se a importância da inversão do ônus da prova ambiental: em função do princípio da prevenção e da precaução, pressupõe-se o dano.
A inversão do ônus probatório, portanto, implica presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte, cabendo então a parte contrária demonstrar que o dano ambiental não ocorreu.
(Súmula n. 618/STJ) - A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
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Oi, tudo bem?
Gabarito: Errado
Bons estudos!
-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
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-Jurisprudência em tese – STJ - 2) É possível a inversão do ônus da prova da ação civil pública em matéria ambiental a partir da interpretação do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n. 7.347/1985.