Lei 6404 - Gabarito Certo
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 5 As notas explicativas devem:
IV – indicar:
h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1 );
Q893344. Ajustes de exercícios anteriores afetam a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, desde que sejam derivados de fatos subsequentes. Errado.
Não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
Q1680296. Os ajustes de exercícios anteriores derivados de efeitos de mudança de critério contábil são eventos que não devem compor a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados. Errado.
Ajustes de exercícios anteriores são apresentados na DLPA.