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Gabarito letra (e)
O erro da (a) --- Art 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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Art. 4 (Letras B) - Duas alternativas
VII. A oferta de educação escolar regular para jovens e adultos deve ser com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
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Questão ridícula. Não mede o grau de conhecimento do aluno quanto ao conteúdo em si. Imagina, ter que ficar decorando agora sobre que tipo de conteúdo fala cada artigo.
Resumindo, a maioria acabou ficando entre duas assertivas e chutando, ou seja, loteria pura.
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Art. 4º-A. É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa. (Incluído pela Lei nº 13.716, de 2018).
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A questão exigiu conhecimento no artigo 4º A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996 que versa sobre os direitos do educando. O candidato deve assinalar a alternativa correta. Vejamos:
a) Incorreta.
O erro é que pertence ao artigo 2º. Vejam:
“Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
b) Incorreta.
O erro é que pertence ao artigo 4º. Vejam:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; (...)”
c) Incorreta.
O erro é que pertence ao artigo 5º. Vejam:
"Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo."
d) Incorreta.
O erro é que pertence ao artigo 5º. Vejam:
“Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (...) § 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.”
e) Correta.
“Art. 4º-A. É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.”
Gabarito do monitor: E
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ARTIGO 2 EU ACHO QUE O ERRO É DIZER TEM POR PRINCÍPIOS BÁSICOS O CERTO É TEM POR FINALIDADE PLENO DESENVOLVIMENTO DO EDUCANDO A BANCA TROCOU PARA CANDIDATO É ERRAR
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A banca deveria ter vergonha de fazer uma questão dessa.
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Olá!
Gabarito: E
Bons estudos!
-O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.
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GAB: E
É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar.
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Questão totalmente sem-vergonha .... colocou um monte de artigos, e você tinha que lembrar com exatidão do 4º kkkk
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Art. 4º-A. É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica
internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser oPoder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa. (Incluído pela Lei nº 13.716, de 2018)
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Apesar de ter acertado, eu fiquei na dúvida, pq eu tinha certeza que se tratava do ART 4°A. Mas como ali está ART 4, fiquei pensando se era o mesmo.
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LETRA E
A) A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por princípios básicos o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Art 2º -> finalidade e não princípio)
B) A oferta de educação escolar regular para jovens e adultos deve ser com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; (Art 4º, VII -> é ridículo...mas eles consideram o "deve ser" como item errado porque não tem na lei tal expressão)
C) O acesso à educação básica obrigatória não é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Art 5º -> é direito público subjetivo)
D) Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público fica livre para criar ou não formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior. (Art. 5º, § 5º -> "criará", ou seja, é um dever e não uma liberdade)
E) É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa. (Art 4º-A -> certo!)
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A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por princípios básicos o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. No lugar de princípios básicos tem-se: finalidades
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A questão tem um nível de decoreba tão profundo que é preciso decorar mecanicamente cada palavra dos artigos. Um retocesso.