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Lembrando que os incisos VII e VIII sofreram alterações.
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Letra A de aprovada!!! Mais questões IBFC, por favor...
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Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a
incumbência de:
- I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
- II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
- III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
- IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
- V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
- VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
- VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a
- frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação
- dada pela Lei nº 12.013, de 2009)
- VIII – notificar ao (1) Conselho Tutelar do Município, ao (2) juiz competente da Comarca e ao respectivo (3) representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei. (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)
- VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas
- acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)
- IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência,
- especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Incluído pela Lei nº 13.663, de
- 2018)
- X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. (Incluído pela Lei nº 13.663,
- de 2018)
- XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou
- dependência de drogas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
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A questão exigiu conhecimento do artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996 que versa sobre os estabelecimentos de ensino. O candidato deve encontrar a assertiva que apresenta a sequência correta de resposta. Vejamos:
(V) Verdadeira.
"Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; (...)"
(V) Verdadeira.
"Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...) V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; (...)"
(V) Verdadeira.
"Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...) VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; (...)"
(V) Verdadeira.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...) VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (...)"
(V) Verdadeira.
"Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...) IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (...)"
(V) Verdadeira.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...) XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas."
Portanto, a sequência ficou assim: V - V - V - V - V - V
Gabarito do monitor: A
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Oi!
Gabarito: A
Bons estudos!
-Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak
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GAB: A
Todos os enunciados são verdadeiros.
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Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a
incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a
frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
dada pela Lei nº 12.013, de 2009)(Redação
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas
acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência,especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Incluído pela Lei nº 13.663, de2018)X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. (Incluído pela Lei nº 13.663,de 2018)XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso oudependência de drogas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
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Quem se depara com uma questão dessa numa prova acha até que e pegadinha e fica procurando em cada palavra a casca de banana.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Nunca desistir!!!!
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GABARITO A
"NÃO PARE! ATÉ QUE TENHA TERMINADO AQUILO QUE TU COMEÇOU, LEMBRE-SE! TU NÃO PODE DESISTIR"
Baltasar Gracian