ALTERNATIVA E está desatualizada. Foi revogada pela IN 41/2020.
Art. 22. Em refúgios, recomenda-se a utilização de outros métodos de controle de morcegos hematófagos, desde que os locais sejam de fácil acesso e apresentem condições para os trabalhos, a critério do médico veterinário. (Revogado pela IN 41, de 19/06/2020).
Art. 23. Os refúgios de morcegos hematófagos, notadamente os da espécie Desmodus rotundus, notificados ao Serviço Veterinário Oficial, deverão ser cadastrados e revisados periodicamente, visando a manter o efetivo controle das populações de morcegos neles existentes. Os refúgios de morcegos hematófagos, notadamente os da espécie Desmodus rotundus notificados ao Serviço Veterinário Oficial, devem ser cadastrados e monitorados periodicamente, visando manter uma base de dados confiável para as análises espaciais de áreas de risco de raiva." (NR) (Redação dada pela IN 41, de 19/06/2020).
Por isso, a questão não apresenta APENAS uma resposta incorreta.