SóProvas


ID
53848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos atos processuais, julgue os itens que se seguem.

Caso o escrivão receba a petição inicial de uma ação de indenização por perdas e danos, a primeira providência que ele deverá adotar é entregar a petição ao juiz para despachá-la.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 166, do CPC, "ao receber a petição inicial, o escrivão a autuará...".
  • Ao receber a petição inicial de qualquer processo, incumbe ao escrivão a autuação do processo(aposição de capa na petição inicial), da qual deverão constar o juízo por onde se processa a causa, o nome das partes, a natureza da causa e o número de registro da petição inicial (art.166, CPC). Feita a autuação e registro da petição inicial, os autos serão conclusos ao juiz.Questão errada.Resolução da prova: Prof. Otoni Queiroz (otoni@masterconcurso.com.br)
  • SEGUE O ARTIGO DO CPC, NA ÍNTEGRA:Art. 166. Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início; e procederá do mesmo modo quanto aos volumes que se forem formando.:)
  • Segundo Humberto Theodoro, haverá em cada juízo um funcionário que se encarrega dos atos de distribuição, os quais devem abrir, em registro adequado, diversas casas para controle, conforme a natureza do feito, seguindo-se a orientação do Art. 166.: Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início; e procederá do mesmo modo quanto aos volumes que se forem formando
  • Colega Vilas Boas,

    Com todo respeito, não entendo a funcionalidade dos seus comentário. Simplismente repetir a questão e dizer se está certa ou errado, não acrescenta em nada nos nossos estudos.

    Vamos lembrar que este é um ambiente de estudo, e não de promoção pessoal, ok?

    Abraços
  • ótima observação!!

     Agora não é mais Villas Boas é GASPAR.... por que será ehm.... 

  • Gaspar = usuário copia e cola - UCC

  • Esse Gaspar é um autêntico palhaço sem graça.
  • Todos reclamando deste tal de gaspar que copia e cola mas ao menos coloca a resposta!!Mil comentários aqui e nenhum diz se está certo ou errado!!!
  • A questão está ERRADA conforme dispõe o art. 166 do CPC: "Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início; e procederá do mesmo modo quanto aos volumes que se forem formando."

    Logo, a primeira providência do escrivão não será a entrega da petição ao juiz para despachá-la.

  • Ficar só escrevendo a mesma porcaria não adianta nada mesmo!

  • CONCORDO com Bruno Tassi. Repetir comentários ou só colocar o número de artigo, sem falar o que ele é na integra, NÃO VALE DE NADA AQUI! Se for para fazer isso, NEM FAÇA! Pouca COMENTÁRIOS! 

  • Vamos ter RESPEITO! Aqui é LUGAR DE ESTUDO também! Bons estudos a todos que se ajudam!

  • De acordo com o novo CPC/2015

     

    Art. 206.  Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.

     

    Bons estudos...

  • Só para fins de curiosidade, esse trabalho mencionado pelo GUSTAVO Concurseiro é feito, dentro de uma secretaria, pelo estagiário. Como sei disso? Por experiência própria...kkk

    Aliás, muitas das tarefas descritas na Seção V (Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria) do Código de Processo Civil são atribuídas aos estagiários.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 206. Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.

  • Item incorreto. Quando a petição inicial e os documentos que a acompanham chegarem ao cartório judicial, competirá ao escrivão ou ao chefe de secretaria primeiramente a autuação da petição inicial (nos autos físicos), mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início.

    Art. 206. Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação

    Resposta: E