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ID
53854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos atos processuais, julgue os itens que se seguem.

Em que pese a citação válida ser essencial para o desenvolvimento regular do processo, é possível que seja suprida a sua falta ou nulidade.

Alternativas
Comentários
  • ART.214 §1º CPC - O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
  • Citação Válida:Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
  • O Código de Processo Civil é bem claro ao tratar da citação como indispensável para a validade do processo, o que não impede, todavia, que a sua falta ou nulidade possa ser suprida com o comparecimento espontâneo do réu (art. 214, CPC).Resolução da prova: Prof. Otoni Queiroz
  • FUNDAMENTAÇÃO CPC ART.214A citação é indispensável para a validade do processo, O QUE NÃO IMPEDE , TODAVIA , que a sua falta ou nulidade possa ser suprida COM O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU.
  • Em que pese a citação válida ser essencial para o desenvolvimento regular do processo, é possível que seja suprida a sua falta ou nulidade. CORRETO!
  • CORRETO O GABARITO.....

    Quando o réu comparecer ao processo, mesmo que seja apenas para contestar acerca da validade da citação e em sendo procedente seus argumentos, esta será considerada válida a partir do pronunciamento judicial....

  • Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

     

    NCPC

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 239. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

  • Em regra, a validade do processo depende da citação do réu, exceto nos casos de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    Contudo, o comparecimento espontâneo do réu supre a nulidade processual, de modo que a questão está correta.

     Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

     Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    Resposta: C