Em regra, a validade do processo depende da citação do réu, exceto nos casos de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
Contudo, o comparecimento espontâneo do réu supre a nulidade processual, de modo que a questão está correta.
Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Resposta: C