GABARITO: B
Art. 11. O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam vedados quando:
(A) abrigar espécies da flora e da fauna silvestres endêmicas, em território nacional ou em âmbito estadual, assim declaradas pela União ou pelos Estados.
(B) exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão. CERTO
(C) formar corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em qualquer estágio de regeneração. ERRADA
(D) proteger o entorno das nascentes de água.
(E) possuir valor econômico, reconhecido pelos órgãos executivos competentes do SISNAMA.
I - a vegetação:
a) abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, em território nacional ou em âmbito estadual, assim declaradas pela União ou pelos Estados, e a intervenção ou o parcelamento puserem em risco a sobrevivência dessas espécies;
b) exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão; (B)
c) formar corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração;
d) proteger o entorno das unidades de conservação; ou
e) possuir excepcional valor paisagístico, reconhecido pelos órgãos executivos competentes do SISNAMA;
II - o proprietário ou posseiro não cumprir os dispositivos da legislação ambiental, em especial as exigências da Lei nº 4.771, de 15/09/1965, no que respeita às APP E RL.