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ID
5385712
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É regido pela Lei da Mata Atlântica (n° 11.428 de 2006) que o corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam vedados quando a vegetação

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam vedados quando: I - a vegetação: a) abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, em território nacional ou em âmbito estadual, assim declaradas pela União ou pelos Estados, e a intervenção ou o parcelamento puserem em risco a sobrevivência dessas espécies; b) exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão; c) formar corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração; d) proteger o entorno das unidades de conservação; ou e) possuir excepcional valor paisagístico, reconhecido pelos órgãos executivos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
  • GABARITO: B

    Art. 11. O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam vedados quando:

    (A) abrigar espécies da flora e da fauna silvestres endêmicas, em território nacional ou em âmbito estadual, assim declaradas pela União ou pelos Estados.

    (B) exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão. CERTO

    (C) formar corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em qualquer estágio de regeneração. ERRADA

    (D) proteger o entorno das nascentes de água.

    (E) possuir valor econômico, reconhecido pelos órgãos executivos competentes do SISNAMA.

    I - a vegetação:

    a) abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, em território nacional ou em âmbito estadual, assim declaradas pela União ou pelos Estados, e a intervenção ou o parcelamento puserem em risco a sobrevivência dessas espécies;

    b) exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão; (B)

    c) formar corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração;

    d) proteger o entorno das unidades de conservação; ou

    e) possuir excepcional valor paisagístico, reconhecido pelos órgãos executivos competentes do SISNAMA;

    II - o proprietário ou posseiro não cumprir os dispositivos da legislação ambiental, em especial as exigências da Lei nº 4.771, de 15/09/1965, no que respeita às APP E RL.