Primeiramente é importante conceituar que a grua consiste em um equipamento, de grande porte, cuja função é
realizar o transporte horizontal e vertical materiais e elementos
estruturais no canteiro.
Por sua vez, a NR 18 (MTE, 2021), intitulada “Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção", é uma norma regulamentadora
que fixa diretrizes visando implementar e assegurar medidas que busquem
resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de
trabalho na indústria da construção civil.
Acerca da grua, especificamente sobre o assunto da questão, a NR 18 (MTE,
2021) estabelece que:
“18.10.1.34 Além das proibições referidas no subitem 18.10.1.29
desta NR, as gruas também devem obedecer às seguintes prescrições restritivas:
a) o trabalho sob condições de ventos com velocidade acima de 42 km/h (quarenta
e dois quilômetros por hora) deve ser precedido de análise de risco específica
e autorizado mediante permissão de trabalho;
b) sob nenhuma condição é permitida a operação com gruas quando da
ocorrência de ventos com velocidade superior a 72 km/h (setenta e dois
quilômetros por hora);
c) a ponta da lança e o cabo de aço de levantamento da carga devem estar
afastados da rede elétrica conforme orientação da concessionária local e distar,
no mínimo, 3 m (três metros) de qualquer obstáculo, sendo que, para
distanciamentos inferiores a operacionalização da grua, deve ser realizada
análise de risco elaborada por profissional legalmente habilitado."
Logo, a distância de qualquer obstáculo e a ponta da lança e o cabo
de aço de sustentação deve ser, no mínimo, de 3,00 m. Portanto, a
alternativa C está correta.
Gabarito da banca: letra C.