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ID
538594
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos poderes, deveres e responsabilidades do juiz, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, devendo indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Em qualquer
    hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas. Art. 131, 132 e Paragrafo Unico.

      Art.   A b) O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, à jurisprudência, aos costumes e aos princípios gerais de direito, só decidindo por eqüidade nos casos previstos
    em lei. Comentário: Com exceção da Jurisprudência. Art. 126.

    c) Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. Art. 136 e 137.

    e) Responderá por perdas e danos o juiz, quando: no exercício de suas funções, proceder com negligência, dolo ou fraude; e recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte. O juiz é responsável por: assegurar às partes igualdade de tratamento; velar pela rápida solução do litígio; e buscar a todo tempo a conciliação das partes. Comentário: Com execeção da negligência. Art. 133 e 125.

    Deus abençoe!
  • Só Deus msm...

    ô provinha chata!

  • a D tbm esta erraa, pois nao é tdo advogado parente do juiz q ocasina impedimento, mas apenas os q forem parentes na linha reta, ou na colateral até o segundo grau.
    questao passível de anulação. 
  • a) O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, desde que alegados pelas partes ainda que alegados pelas partes, devendo indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento (Art. 131, CPC). O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor (Art. 132, CPC). Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas (Art. 132, §único, CPC).

    b) O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, à jurisprudência, aos costumes e aos princípios gerais de direito (Art. 126, CPC), só decidindo por eqüidade nos casos previstos em lei (Art. 127, CPC).

    c) Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou no terceiro grau no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal (Art. 136, CPC). Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais (Art. 138, primeira parte).

    d) É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário de que for parte; em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha; em que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido decisão; quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou parente seu, consangüíneo ou afim; quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa (Art. 134, casos de impedimento). CORRETA

    e) Responderá por perdas e danos o juiz, quando: no exercício de suas funções, proceder com negligência, dolo ou fraude; e recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte (Art. 133, CPC) O juiz é responsável por: assegurar às partes igualdade de tratamento; velar pela rápida solução do litígio; e buscar a todo tempo a conciliação das partes (Art. 125, CPC) .

  • daniel, a D está correta porque a limitação de parentes até segundo grau é somente para aqueles da linha COLATERAL. (Art. 134, IV, CPC). Na linha reta, não tem essa limitação.

    Bons estudos!
  • Faço jus ao comentário do colega Daniel. É até o parente de 2º grau, seja em linha reta, seja em linha colateral. Totalmente improcedente o gabarito, passível sem dúvidas de anulação, pois faltou um dos requisitos para torná-la correta.
  • É um absurdo uma questão como essa!!! Qualquer parente agora causa impedimento...

  • Relamente, a questão deveria ter sido anulada!
    A alternativa D não está correta, a exemplo das demais.

    O art. 134 do CPC, ao arrolar as causas de impedimento, dispõe no inciso IV que é defeso ao Juiz atuar no processo "quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau".

    A assertiva generalizou a hipótese de impedimento para o caso de o advogado ser qualquer parente, sem especificar que na linha colateral só vai até o segundo grau. O art. 1592 do CC é expresso ao mencionar que, na linha colateral, é considerado parente até o 4º grau!!

    Portanto, não tem problema nenhum de o juiz ser parente colateral do advogado em 3º grau (tio, tia) ou 4º grau (primo).

    Marquei a "B" por falta de opção, e por achar que a Banca poderia aceitar a jurisprudência como fonte do direito, ainda que não prevista no art. 126 do CPC.
  • GABARITO: Letra D. Em letras vermelhas as palavras que tornaram incorretas as demais questões.

    a) O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, desde que alegados pelas partes, devendo indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.
    • b) O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, à jurisprudência, aos costumes e aos princípios gerais de direito, só decidindo por eqüidade nos casos previstos em lei.
    • c) Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou no terceiro grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais.
    • d) É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário de que for parte; em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha; em que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido decisão; quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou parente seu, consangüíneo ou afim; quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. - ALTERNATIVA CORRETA
    • e) Responderá por perdas e danos o juiz, quando: no exercício de suas funções, proceder com negligência, dolo ou fraude; e recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte. O juiz é responsável por: assegurar às partes igualdade de tratamento; velar pela rápida solução do litígio; e buscar a todo tempo a conciliação das partes.