GAB : B
Art. 7º Constituem direitos do/a assistente social:
b- ter livre acesso à população usuária;
Art. 5º São deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as:
g- contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os/as usuários/as, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados;
Art. 3º São deveres do/a assistente social:
d- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Art. 20 É vedado ao/à assistente social:
a- depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado;
Art.12 Constituem direitos do/a assistente social:
b- apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.
A questão requer conhecimento da Resolução CFESS nº 273 de 1993, que institui o Código de Ética profissional. Nesse documento encontramos os princípios, deveres, direitos e vedações que orientam o trabalho do/a assistente social.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A – Incorreta. Ter livre acesso à população usuária. De acordo com o “Art. 7º”, alínea b, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social na sua relação com as instituições empregadoras e outras.
B – Correta. Contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os/as usuários/as, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados. De acordo com o “Art. 5º”, alínea g, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social nas relações com os/as usuários/as.
C – Incorreta. Participar de programa de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades. De acordo com o “Art. 3º”, alínea d, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social, dos direitos e responsabilidades gerais do/a assistente social.
D – Incorreta. Depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado. De acordo com o “Art. 20º”, alínea a, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui uma vedação ao assistente social nas relações do/a assistente social com a justiça.
E – Incorreta. Apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania. De acordo com o “Art. 12º”, alínea b, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social.
Gabarito: B