Art. 22 Constituem infrações disciplinares:
a- exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as;
b- não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado/a;
c- deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a;
d- participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional;
e- fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.
A questão requer conhecimento da Resolução CFESS nº 273 de 1993, que institui o Código de Ética profissional. Nesse documento encontramos os princípios, deveres, direitos e vedações que orientam o trabalho do/a assistente social.
De acordo com o “Art. 22º”, do Código de Ética profissional de 1993, constituem infrações disciplinares:
a - exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as;
b - não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado/a;
c - deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a;
d - participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional;
e - fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.
Devemos analisar os itens:
I – Incorreto. Pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a. De acordo com o “Art. 22º”, do Código de Ética profissional de 1993, temos: c - deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a.
II – Correto. Participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional. De acordo com o “Art. 22º”, alínea d, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui uma infração disciplinar.
III – Incorreto. Ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios deste Código e com erros técnicos praticados por Assistente Social e qualquer outro/a profissional. De acordo com o “Art. 11º”, alínea c, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui uma vedação ao assistente social nas relações com assistentes sociais e outros/as profissionais.
IV – Incorreto. Emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para simulação do exercício efetivo do Serviço Social. De acordo com o “Art. 9º”, alínea a, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui uma vedação ao assistente social nas relações com as instituições empregadoras e outras.
Portanto, analisando as alternativas, temos:
A, B, C e E – Incorretas.
D – Correta. II
Gabarito: D