SóProvas


ID
5387752
Banca
CIESP
Órgão
CIESP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

A tuberculose bovina é uma entidade nosológica infectocontagiosa, crônica, causada pelo Mycobacterium bovis e caracteriza‐se pelo desenvolvimento de lesões granulomatosas, formando nódulos de distribuição focal ou difusa e de consistência firme no parênquima do órgão. Ao corte, observa‐se que estas lesões são bem delimitadas, apresentando no seu interior um conteúdo pastoso, de coloração amarelada e, algumas vezes, com áreas calcificadas. 

Considerando o achado de lesões tuberculosas na linha de inspeção, assinale a destinação correta da carcaça quanto ao tipo de lesão:

Alternativas
Comentários
  • Questão completamente contra o art 171 do RIISPOA/2020. Para mim não tem resposta. Alguém achou?

    a-> Lesões tuberculosas encontradas em animais com caquexia – CONDENAÇÃO total da carcaça

    b-> Lesões tuberculosas em animais febris ao exame ante mortem – CONDENAÇÃO total da carcaça

    c-> Lesões tuberculosas miliares em serosa – CONDENAÇÃO total da carcaça

    d -> Lesões tuberculosas localizadas e discretas em pleura ou peritônio parietal ->removidas e condenadas as áreas atingidas, as carcaças podem ser destinadas à esterilização pelo calor

  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • GABARITO D

    RIISPOA 2020 - DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

    Art.171. As carcaças de animais COM tuberculose devem ser CONDENADAS quando:

    I - no exame ante mortem o animal esteja febril;

    II - sejam acompanhadas de caquexia;

    III - apresentem lesões tuberculósicas nos músculos, nos ossos, nas articulações ou nos linfonodos que drenam a linfa destas partes;

    IV - apresentem lesões caseosas concomitantes em órgãos ou serosas do tórax e do abdômen;

    V - apresentem lesões miliares ou perláceas de parênquimas ou serosas;

    VI - apresentem lesões múltiplas, agudas e ativamente progressivas, identificadas pela inflamação aguda nas proximidades das lesões, necrose de liquefação ou presença de tubérculos jovens;

    VII - apresentem linfonodos hipertrofiados, edemaciados, com caseificação de aspecto raiado ou estrelado em mais de um local de eleição; ou

    VIII - existam lesões caseosas ou calcificadas generalizadas, e sempre que houver evidência de entrada do bacilo na circulação sistêmica.

    § 1º As lesões de tuberculose são consideradas generalizadas quando, além das lesões dos aparelhos respiratório, digestório e de seus linfonodos correspondentes, forem encontrados tubérculos numerosos distribuídos em ambos os pulmões ou encontradas lesões no baço, nos rins, no útero, no ovário, nos testículos, nas cápsulas suprarrenais, no cérebro e na medula espinhal ou nas suas membranas.

    § 2º Depois de removidas e condenadas as áreas atingidas, as carcaças podem ser destinadas à esterilização pelo calor quando:

    • I - os órgãos apresentem lesões caseosas discretas, localizadas ou encapsuladas, limitadas a linfonodos do mesmo órgão;

    • II - os linfonodos da carcaça ou da cabeça apresentem lesões caseosas discretas, localizadas ou encapsuladas; e

    • III - existam lesões concomitantes em linfonodos e em órgãos pertencentes à mesma cavidade.

    § 3º Carcaças de animais reagentes positivos a teste de diagnóstico para tuberculose devem ser destinadas à esterilização pelo calor, desde que não se enquadrem nas condições previstas nos incisos I a VIII do caput.

    § 4º A carcaça que apresente apenas uma lesão tuberculósica discreta, localizada e completamente calcificada em um único órgão ou linfonodo pode ser liberada, depois de condenadas as áreas atingidas.

    § 5º As partes das carcaças e os órgãos que se contaminarem com material tuberculoso, por contato acidental de qualquer natureza, devem ser condenados.