Conforme a RDC nº 222 de 28 de março de 2018
A) VERDADEIRO - Capítulo II, art. 5.
"Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS);"
B) FALSO - Capítulo III, art. 13, §2 .
"É proibido o esvaziamento ou reaproveitamento dos sacos"
C) VERDADEIRO - Capítulo III, art. 14 - Parágrafo Único
"Os sacos contendo RSS com a presença de agentes biológicos de fácil putrefação devem ser substituídos no máximo a cada 24 (vinte e quatro) horas, independentemente do volume."
D) VERDADEIRO - Capítulo III, art. 17
"O coletor do saco para acondicionamento dos RSS deve ser de material liso, lavável e resistente, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual."
E) VERDADEIRO - Capítulo III, art. 17, §1.
"O coletor não necessitará de tampa para fechamento sempre que ocorrer a substituição imediata do saco para acondicionamento após a realização de cada procedimento."