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ID
5388931
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

(Concurso Milagres/2018) Conforme a Resolução CONAMA nº 362/2005, são obrigações do revendedor de óleo lubrificante, exceto:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Art. 17. São obrigações do revendedor:

    I - receber dos geradores o óleo lubrificante usado ou contaminado;

    II - dispor de instalações adequadas devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente para a substituição do óleo usado ou contaminado e seu recolhimento de forma segura, em lugar acessível à coleta, utilizando recipientes propícios e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o meio ambiente;

    III - adotar as medidas necessárias para evitar que o óleo lubrificante usado ou contaminado venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias, evitando a inviabilização da reciclagem;

    IV - alienar os óleos lubrificantes usados ou contaminados exclusivamente ao coletor, exigindo:

    a) a apresentação pelo coletor das autorizações emitidas pelo órgão ambiental competente e pelo órgão regulador da indústria do petróleo para a atividade de coleta;

    b) a emissão do respectivo certificado de coleta.

    V - manter para fins de fiscalização, os documentos comprobatórios de compra de óleo lubrificante acabado e os Certificados de Coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, pelo prazo de cinco anos;

    VI - divulgar em local visível ao consumidor, no local de exposição do óleo acabado posto à venda, a destinação disciplinada nesta Resolução, na forma do Anexo III; e

    VII - manter cópia do licenciamento fornecido pelo órgão ambiental competente para venda de óleo acabado, quando aplicável, e do recolhimento de óleo usado ou contaminado em local visível ao consumidor

  • A questão exige conhecimento acerca da Res. n. 362/2005 - CONAMA, e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante as obrigações do revendedor de óleo lubrificante. Vejamos:

    a) Manter para fins de fiscalização, os documentos comprobatórios de compra de óleo lubrificante acabado e os Certificados de Coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, pelo prazo de dois anos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato constitui obrigação do revendedor manter para fins de fiscalização, os documentos comprobatórios de compra de óleo lubrificante acabado e os Certificados de Coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, todavia, o prazo é de 5 anos e não 2. Aplicação do art. 17, V, da Res. n. 362/2005 - CONAMA : Art. 17. São obrigações do revendedor: V - manter para fins de fiscalização, os documentos comprobatórios de compra de óleo lubrificante acabado e os Certificados de Coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, pelo prazo de cinco anos;

    b) Dispor de instalações adequadas devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente para a substituição do óleo usado ou contaminado e seu recolhimento de forma segura, em lugar acessível à coleta, utilizando recipientes propícios e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o meio ambiente.

    Correto, nos termos do art. 17, II, da Res. n. 362/2005 - CONAMA : Art. 17. São obrigações do revendedor: II - dispor de instalações adequadas devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente para a substituição do óleo usado ou contaminado e seu recolhimento de forma segura, em lugar acessível à coleta, utilizando recipientes propícios e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o meio ambiente;

    c) Adotar as medidas necessárias para evitar que o óleo lubrificante usado ou contaminado venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias, evitando a inviabilização da reciclagem.

    Correto, nos termos do art. 17, III, da Res. n. 362/2005 - CONAMA : Art. 17. São obrigações do revendedor: III - adotar as medidas necessárias para evitar que o óleo lubrificante usado ou contaminado venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias, evitando a inviabilização da reciclagem;

    d) Manter cópia do licenciamento fornecido pelo órgão ambiental competente para venda de óleo acabado, quando aplicável, e do recolhimento de óleo usado ou contaminado em local visível ao consumidor.

    Correto, nos termos do art. 17,VII, da Res. n. 362/2005 - CONAMA : Art. 17. São obrigações do revendedor:

    VII - manter cópia do licenciamento fornecido pelo órgão ambiental competente para venda de óleo acabado, quando aplicável, e do recolhimento de óleo usado ou contaminado em local visível ao consumidor.

    e) Alienar os óleos lubrificantes usados ou contaminados exclusivamente ao coletor, exigindo a emissão do respectivo certificado de coleta.

    Correto, nos termos do art. 17, IV, "b", da Res. n. 362/2005 - CONAMA : Art. 17. São obrigações do revendedor: IV - alienar os óleos lubrificantes usados ou contaminados exclusivamente ao coletor, exigindo: b) a emissão do respectivo certificado de coleta.

    Gabarito: A