LETRA B.
Resolução CONAMA 401/2008
Art. 3º Os fabricantes nacionais e os importadores de pilhas e baterias referidas no art. 1º e dos produtos que as contenham deverão:
I - estar inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais - CTF, de acordo com art. 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
II - apresentar, anualmente, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA laudo físico-químico de composição, emitido por laboratório acreditado junto ao Instituto Nacional de Metrologia e de Normatização - INMETRO;
III - apresentar ao órgão ambiental competente plano de gerenciamento de pilhas e baterias, que contemple a destinação ambientalmente adequada, de acordo com esta Resolução.
§ 1º Caso comprovado pelo laudo físico-químico de que trata o inciso II que os teores estejam acima do permitido, o fabricante e o importador estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.
§ 2º Os importadores de pilhas e baterias deverão apresentar ao IBAMA plano de gerenciamento referido no inciso III para a obtenção de licença de importação.
§ 3º O plano de gerenciamento apresentado ao órgão ambiental competente deve considerar que as pilhas e baterias a serem recebidas ou coletadas sejam acondicionadas adequadamente e armazenadas de forma segregada, até a destinação ambientalmente adequada, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinentes, contemplando a sistemática de recolhimento regional e local.
§ 4º O IBAMA publicará em 30 dias, a contar da vigência desta resolução, o termo de referência para a elaboração do plano de gerenciamento.
A questão exige conhecimento acerca da Res. 401/2008 - CONAMA e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Devem estar inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais-CTF, de acordo a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Correto. Aplicação do art. 3º, I, da Res. 401/2008 - CONAMA: Art. 3º Os fabricantes nacionais e os importadores de pilhas e baterias referidas no art 1º e dos produtos que as contenham deverão: I - estar inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais-CTF, de acordo com art. 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
b) Devem apresentar, a cada dois anos, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, laudo físico-químico de composição, emitido por laboratório acreditado junto ao Instituto Nacional de Metrologia e de Normatização-INMETRO.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A apresentação ao IBAMA do laudo físico-químico de composição, ao contrário do que alega o item, deve ser anualmente. Inteligência do art. 3º, II, da Res. 401/2008 - CONAMA: Art. 3º Os fabricantes nacionais e os importadores de pilhas e baterias referidas no art 1º e dos produtos que as contenham deverão: II - apresentar, anualmente, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA laudo físico-químico de composição, emitido por laboratório acreditado junto ao Instituto Nacional de Metrologia e de Normatização-INMETRO;
c) Devem apresentar ao órgão ambiental competente plano de gerenciamento de pilhas e baterias que contemple a destinação ambientalmente adequada.
Correto. Aplicação do art. 3º, III, da Res. 401/2008 - CONAMA: Art. 3º Os fabricantes nacionais e os importadores de pilhas e baterias referidas no art 1º e dos produtos que as contenham deverão: III - apresentar ao órgão ambiental competente plano de gerenciamento de pilhas e baterias, que contemple a destinação ambientalmente adequada, de acordo com esta Resolução.
d) Devem considerar, no plano de gerenciamento, que as pilhas e baterias a serem recebidas ou coletadas sejam acondicionadas adequadamente e armazenadas de forma segregada, até a destinação ambientalmente adequada.
Correto. Aplicação do art. 3º, § 3º, da Res. 401/2008 - CONAMA: Art. 3º, § 3º O plano de gerenciamento apresentado ao órgão ambiental competente deve considerar que as pilhas e baterias a serem recebidas ou coletadas sejam acondicionadas adequadamente e armazenadas de forma segregada, até a destinação ambientalmente adequada, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinentes, contemplando a sistemática de recolhimento regional e local.
e) Caso comprovado pelo laudo físicoquímico que os teores de chumbo, cádmio e mercúrio estejam acima do permitido, deverão estar sujeitos às penalidades previstas na legislação.
Correto. Aplicação do art. 3º, § 1º, da Res. 401/2008 - CONAMA: Art. 3º, § 1º Caso comprovado pelo laudo físico-químico de que trata o inciso II que os teores estejam acima do permitido, o fabricante e o importador estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.
Gabarito: B