LETRA D.
Resolução CONAMA 416/2009
Art. 3º A partir da entrada em vigor desta resolução, para cada pneu novo comercializado para o mercado de reposição, as empresas fabricantes ou importadoras deverão dar destinação adequada a um pneu inservível.
§ 1º Para efeito de controle e fiscalização, a quantidade de que trata o caput deverá ser convertida em peso de pneus inservíveis a serem destinados.
§ 2º Para que seja calculado o peso a ser destinado, aplicar-se-á o fator de desgaste de 30% (trinta por cento) sobre o peso do pneu novo produzido ou importado.
A questão exige conhecimento acerca da Res. n. 416/2009 - CONAMA e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a responsabilidade de empresas fabricantes ou importadoras quando cada pneu novo é comercializado para o mercado de reposição.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 3º, caput, da Res. n. 416/2009 - CONAMA, que preceitua:
Art. 3º A partir da entrada em vigor desta resolução, para cada pneu novo comercializado para o mercado de reposição, as empresas fabricantes ou importadoras deverão dar destinação adequada a um pneu inservível.
Portanto, as empresas fabricantes ou importadoras deverão dar destinação adequada a um pneu inservível, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D