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ID
5388943
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

(Concurso Milagres/2018) Analise as afirmações abaixo, sobre as diretrizes gerais para elaboração do estudo de impacto ambiental (EIA), de acordo com a resolução COMAMA nº 001/1986:

I – Deve contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.
II – É necessário identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
III – Deve definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
lV – É necessário considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.

A alternativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Resolução 1/1986 CONAMA

    Art. 5º O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:

    I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; (item I correto)

    II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade; (item II correto)

    III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza; (item III correto)

    lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade. (item IV correto)

  • A questão exige conhecimento acerca da Res. n. 01/86 - CONAMA e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I – Deve contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.

    Verdadeiro, nos termos do art. 5º, I, da Res. n. 01/86 - CONAMA: Art. 5º O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;

    II – É necessário identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.

    Verdadeiro, nos termos do art. 5º, II, da Res. n. 01/86 - CONAMA: Art. 5º O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade;

    III – Deve definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.

    Verdadeiro, nos termos do art. 5º, III, da Res. n. 01/86 - CONAMA: Art. 5º O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;

    lV – É necessário considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.

    Verdadeiro, nos termos do art. 5º, IV, da Res. n. 01/86 - CONAMA: Art. 5º O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.

    Portanto, todos os itens são verdadeiros.

    Gabarito: A