Art. 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Multa de:
A> correta I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;
B> errada II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.
C> errada § 1 As multas serão aplicadas em dobro se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária
D> errada (na questão não diz que foi pra vender, logo não obteve vantagem de pecunia) II - INCORRE NAS MESMA MULTAS Art.24 quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; ou
E> errada (Na questão diz NÃO INCORRE ) III - INCORRE NAS MESMA MULTAS Art.24 quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida.
A questão exige conhecimento acerca do Decreto Federal n 6.514/2008 e pede ao candidato que assinale o item correto, sobre as multas. Vejamos:
a) É aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 24, I, do Decreto Federal n. 6.514/2008: Art. 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Multa de: I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;
b) É aplicada multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção.
Errado. A multa é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 24, II, do Decreto Federal n. 6.514/2008: Art. 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Multa de: II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.
c) As multas serão aplicadas em triplo se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária.
Errado. Nesse caso, aplica-se em dobro, nos termos do art. 24, § 1º do Decreto Federal n. 6.514/2008: Art. 24, § 1 As multas serão aplicadas em dobro se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária.
d) As multas serão aplicadas em dobro para quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural.
Errado. Aplica-se, na verdade, a mesma multa, nos termos do art. 24, § 3º, II, do Decreto Federal n. 6.514/2008:
Art. 24, § 3 Incorre nas mesmas multas: II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; ou
e) Não incorre nas mesmas multas quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida.
Errado. Aplica-se, sim, a mesma multa, nos termos do art. 24, § 3º, III, do Decreto Federal n. 6.514/2008:
Art. 24, § 3º Incorre nas mesmas multas: III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida.
Gabarito: A