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ID
5389297
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Estadual nº 15.093/2011, em seu Anexo I, institui as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais de registro obrigatório no cadastro técnico Estadual. As Atividades de Turismo (complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos), o Uso de Recursos Naturais (Silvicultura; exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ou exportação da fauna e flora nativas; atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre) e a Indústria de Couros de Peles (Secagem e salga de couros e peles, curtimento e outras preparações de couros e peles; fabricação de artefatos diversos de couros e peles; fabricação de cola animal), apresentam PP/GU (Potencial de Poluição/ Grau de Utilização) de Recursos Naturais, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei Estadual n. 15.093/2011 - CE, e pede ao candidato que classifique as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais de registro obrigatório no cadastro técnico Estadual.

    Para responder a questão, necessário conhecimento da Lei Estadual n. 15.093/2011 - CE, Anexo I, que preceitua:

    • Na linha 19 - Turismo - complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos - Pequeno;
    • Na linha 20 - Uso de Recursos Naturais - Silvicultura; exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ou exportação da fauna e flora nativas brasileiras; atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre; utilização do patrimônio genético natural; exploração de recursos aquáticos vivos; introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura; introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente; uso da diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente - Médio;
    • Linha 10 - Indústria de Couros e Peles Secagem e salga de couros e peles, curtimento e outras preparações de couros e peles; fabricação de artefatos diversos de couros e peles; fabricação de cola animal - Alto;

    Portanto, tem-se que, respectivamente, a PP/GU é pequeno, médio e alto, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.

    Gabarito: E