Art. 2º - Constituem direitos do assistente social: a) garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código; b) livre exercício das atividades inerentes à Profissão; c) participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais; d) inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional; e) desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional; f) aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código; g) pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população; h) ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções; i) liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.
Art. 3º - São deveres do assistente social: a) desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor; b) utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão; c) abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes; d) participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
A questão requer conhecimento do Código de Ética do/a assistente social, que foi instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993. Vamos analisar a sequência:
(DI) Defender as atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados no Código. De acordo com o “Art. 2º”, alínea a, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social.
(DE) Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
(DI) Participar na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais. De acordo com o “Art. 2º”, alínea c, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social.
(DE) Abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes. De acordo com o “Art. 3º”, alínea c, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.
(DI) Liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos. De acordo com o “Art. 2º”, alínea i, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social.
Ao analisar as alternativas, temos:
A, B, C e E – Incorretas.
D – Correta. DI, DE, DI, DE, DI.
Gabarito: D