De acordo com o “Art. 24º”, do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1993, são penalidades aplicáveis aos profissionais:
a - multa;
b - advertência reservada;
c - advertência pública;
d - suspensão do exercício profissional;
e - cassação do registro profissional.
Ao analisar as alternativas, temos:
A, B, C e D – Incorretas. As alternativas não são contempladas no “Art. 24º”, do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1993.
E – Correta. Multa, advertência reservada, advertência pública, suspensão do exercício profissional, cassação do registro profissional. De acordo com o “Art. 24º”, do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1993, a alternativa constitui penalidades aplicáveis aos assistentes sociais.
Gabarito: E