Letra A: salários é conta credora
Letra B: fornecedores é conta credora (só seria devedora se fosse "adiantamento a fornecedores)
Letra C: impostos é conta credora
Letra E: reserva para contingência é conta credora (conta do PL)
Sobre a letra D: capital a integralizar é conta retificadora de PL, logo, devedora. Ações em tesouraria é conta retificadora de PL e encargos financeiros a transcorrer é conta retificadora de passivo, logo, natureza devedora
*duplicata descontada é conta retificadora do ativo, logo, natureza credora. As empresas que detém duplicatas a receber de seus clientes podem receber esses valores antecipadamente.