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ID
5391070
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

A Resolução CFM nº 1.931/2009, que trata do Código de Ética Médica contém normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício da profissão, independentemente da função ou cargo que ocupem.
Sobre a Relação com pacientes e familiares, é vedado ao Médico:
I. Respeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida.
II. Deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente.
III. Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo. Art.
IV. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu responsável legal.
V. Exagerar a gravidade do diagnóstico ou prognóstico, ou complicar a terapêutica, ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I. (F) Resolução do CFM Nº 2.217/2018 - Capítulo V - Relação com pacientes e familiares - É vedado ao médico - Art. 31 - Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.

    II. (V) Resolução do CFM Nº 2.217/2018 - Capítulo V - Relação com pacientes e familiares - É vedado ao médico - Art. 32.

    III. (V) Resolução do CFM Nº 2.217/2018 - Capítulo V - Relação com pacientes e familiares - É vedado ao médico - Art. 33.

    IV. (V) Resolução do CFM Nº 2.217/2018 - Capítulo V - Relação com pacientes e familiares - É vedado ao médio - Art. 33

    V. (V) Resolução do CFM Nº 2.217/2018 - Capítulo V - Relação com pacientes e familiares - É vedado ao médico - Art. 34

    Item: B