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Gabarito: A.
Art. 26. Educação física (disciplina obrigatória): A prática pode ser facultativa a alguns grupos de pessoas:
- Maiores de 30 anos;
- Pessoas que possuem prole;
- Aqueles que prestam serviço militar;
- Quem trabalha seis horas ou mais; e
- Aqueles que possuem doença grave.
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Artigo 26:
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da
educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação
física;
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;
V – (VETADO)
VI – que tenha prole.
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A questão exigiu conhecimento do artigo 26, § 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996 que diz quem terá facultatividade na prática de educação física na escola. O candidato deve encontrar as assertivas corretas. Vejamos:
Artigo 26 (...) § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Item I)
II – maior de trinta anos de idade; (Item II)
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Item III)
IV – amparado pelo Decreto-lei nº 1.044/ 69 incluída pela lei nº 10.793/ 03
São portadores de (afecções, infecções, traumatismos, ou outras condições mórbitas)
VI – que tenha prole. (IV)
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito do monitor: A
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§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da
educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação
física;
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;
V – (VETADO)
VI – que tenha prole.