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ID
5392483
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina, os princípios orçamentários visam a estabelecer diretrizes norteadoras básicas para o processo orçamentário.
Nesse contexto, a destinação de recursos para atividades da administração tributária constitui uma exceção ao princípio do(a):

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 167. São vedados: (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;  

  • Estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina, os princípios orçamentários visam a estabelecer diretrizes norteadoras básicas para o processo orçamentário. Nesse contexto, a destinação de recursos para atividades da administração tributária constitui uma exceção ao princípio do(a):

    c) não afetação de receitas;

    GAB. LETRA "C".

    ----

    Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/principio-da-nao-afetacao-de-receitas

    CF/88.

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O princípio da descriminação ou da especialização ou da especificação é aquele que determina que as receitas e as despesas devem ser apresentadas na lei orçamentária de forma pormenorizada, evidenciando as origens dos recursos e sua aplicação. É um instrumento de transparência e de controle do gasto público. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.

    B) ERRADO. O princípio da exclusividade proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. Percebam que não tem relação com o caso apresentado na questão.

    C) CORRETO. O princípio da não afetação das receitas determina que todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas sem qualquer vinculação em termos de destinação específica. No entanto, ele apresenta exceções. Uma dessas exceções é justamente que a destinação de recursos para atividades da administração tributária. Percebam que ele tem relação com o caso apresentado na questão.

    D) ERRADO. Este princípio não tem relação com o que consta no enunciado. O princípio do orçamento bruto é aquele que determina que todas as receitas e despesas devem constar na peça orçamentária com seus valores brutos e não líquidos.

    E) ERRADO. O princípio da universalidade é aquele que determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

  • No Brasil, o princípio da não afetação (ou não vinculação) de receita de impostos, previsto no art. 167, IV, da Constituição Federal, dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a gastos específicos e determinados, ressalvadas algumas importantes exceções.

    Uma dessas exceções é a destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária.

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Portanto, a destinação de recursos para atividades da administração tributária constitui uma exceção ao princípio da não afetação de receitas.

    Gabarito: C

  • Resposta: C.

    Princípio da não vinculação / não afetação – art. 167, IV

    Veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

     

    EXCEÇÕES:

    ▻ Repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159;

    ▻ Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;

    ▻ Para manutenção e desenvolvimento do ensino;

    ▻ Para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII; e

    ▻ Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);

    ▻ Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.