A Estação Ecológica de Águas Emendadas é uma unidade de conservação do Distrito Federal. A Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, institui o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SDUC e estabelece critérios e normas para a criação, implantação, alteração e gestão das Unidades de Conservação no território do Distrito Federal.
Por fim, a questão está correta conceitualmente e pela língua portuguesa ao dizer que “a visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo”. Sim, o Plano de Manejo estabelece às normas e restrições para a visitação pública.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-pcdf-agente-conhecimentos-sobre-o-distrito-federal/
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO.
QUESTÃO ANULADA.
CEBRASPE - JUSTIFICATIVA DA ANULAÇÃO: De forma geral, a visitação pública é proibida, podendo acontecer apenas em situações bastante específicas. Tal fato prejudicou o julgamento objetivo do item.
JUSTIFICATIVA ORIGINAL (CEBRASPE) - ERRADO: A Estação Ecológica de Águas Emendadas constitui uma Unidade de Conservação (UC) de proteção integral que tem como objetivos a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Por ser uma unidade de conservação da categoria de proteção integral, são permitidas apenas atividades educativas e científicas, previamente autorizadas, e que se enquadrem no Plano de Manejo. É proibida a visitação pública.
CONSIDERAÇÕES: Houve, talvez, uma falha na interpretação do examinador ou na tipificação da lei, pois, realmente, a visitação pública existe e está sujeita a restrições, porém o autor da questão não considerou a exceção.
Ele não considerou a visitação com fins educacionais como um tipo de visitação pública. Então, em que te tipo de visitação ela se adequa?
RECURSO:
O examinador peca ao afirmar que NÃO é permitida a visitação pública no local.
Vejamos a Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010:
“Art. 9º A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
§ 2º É PROIBIDA A VISITAÇÃO PÚBLICA, EXCETO COM OBJETIVO EDUCACIONAL, DE ACORDO COM O QUE DISPUSER O PLANO DE MANEJO DA UNIDADE OU REGULAMENTO ESPECÍFICO.”
Ou seja, como regra é proibida a visitação pública, mas existe uma exceção, conforme traz o texto: a visitação pública para fins educacionais.
Ainda, de acordo com o plano de manejo:
“A visitação pública é vedada, sendo permitida visitação para fins educacionais e científicos;”
http://www.ibram.df.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/PlanoManejo_vers%C3%A3o-resumida_Aguas-Emendadas-compactado.pdf
Novamente, traz uma exceção para a visitação pública.
Fins educacionais é um tipo de visitação pública, conforme o § 2º do art. 9º da Lei do SDUC. As visitas guiadas para fins educacionais podem ser agendadas no link a seguir:
http://www.ibram.df.gov.br/estacao-ecologica-aguas-emendadas/