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CORRETO
Os direitos fundamentais produzem os seus efeitos nas relações entre cidadãos e o poder público, o que chamamos de eficácia vertical dos direitos fundamentais, contudo, eles também se aplicam nas relações privadas, a chamada eficácia horizontal e diagonal dos direitos fundamentais. Logo, a eficácia dos direitos fundamentais não se restringe as relações entre cidadãos e poder público.
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Certo
Na doutrina liberal clássica os direitos fundamentais são compreendidos como limitações ao exercício do poder estatal, restringindo-se ao âmbito das relações entre o particular e o Estado (diretos de defesa). Por esta relação jurídica ser hierarquizada, de subordinação, utiliza-se a expressão eficácia vertical dos direitos fundamentais.
A projeção dos direitos fundamentais a estas relações, nas quais os particulares se encontram em uma hipotética relação de coordenação (igualdade jurídica), é denominada de eficácia horizontal (ou privada, ou externa ou em relação a terceiros) dos direitos fundamentais.
Parte da doutrina tem utilizado a expressão eficácia diagonal para designar a aplicação dos direitos fundamentais àquelas relações contratuais entre particulares nas quais há um desequilíbrio fático e/ou jurídico entre as partes envolvidas, tais como as relações trabalhistas e as consumeristas.
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O melhor exemplo é o do hospital particular que se nega a conceder um leito a uma pessoa pobre.
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GABARITO CERTO.
DICA!
--- > Direito do homem: direitos naturais aptos à proteção global do homem e válido em todos os tempos.
> Não está expresso em textos constitucionais ou Tratado de proteção aos direitos humanos.
--- > Direito Fundamental: direitos da pessoa humana.
> Direitos constitucionalmente protegidos estão positivados em uma determinada ordem jurídica.
--- > Direito humano: direitos positivados em tratados internacionais.
> Positivado em âmbito do direito internacional público.
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A eficácia dos direitos fundamentais não se restringe às relações entre os cidadãos e o poder público, uma vez que os estrangeiros também são dotados de direitos fundamentais, ainda que não residentes no Brasil. Interpretei dessa forma.
Avante!
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GABARITO: CERTO
Eficácia vertical: está presente na relação entre o Estado e o particular, uma vez que aquele está em situação de supremacia perante o indivíduo.
Eficácia horizontal: há uma relação entre particulares, como no direito de família.
Eficácia diagonal: o Estado não está presente. Há um desequilíbrio entre os polos da relação, como nas de trabalho e de consumo, que são assimétricas.
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DIMENSÃO DE APLICABILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
VERTICAL: Estado e particular
HORIZONTAL: Particular - particular - Os particulares têm relação de igualdade. E há intervenção do Estado nessa relação.
TRANSVERSAL OU DIAGONAL: Particular - particular. Leva-se em conta a disparidade entre particulares. Por exemplo, a relação entre empregado e patrão.
GAB: CERTO.
Enquanto há vida, há esperança.
Eclesiastes 9:4
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A eficácia dos direitos fundamentais se estende para a relação entre particulares, dentro da chamada eficácia horizontal ou transversal/diagonal.
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Gabarito CORRETO
A eficácia dos direitos fundamentais não se restringe às relações entre os cidadãos e o poder público.
DIMENSÕES DE APLICABILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
VERTICAL: Estado e particular
HORIZONTAL: Particular - particular - Os particulares têm relação de igualdade. E há intervenção do Estado nessa relação.
TRANSVERSAL OU DIAGONAL: Particular - particular. Leva-se em conta a disparidade entre particulares. Por exemplo, a relação entre empregado e patrão.
#olimpiadasqc
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GAB: C
Os direitos fundamentais produzem os seus efeitos nas relações entre cidadãos e o poder público, o que chamamos de eficácia vertical dos direitos fundamentais, contudo, eles também se aplicam nas relações privadas, a chamada eficácia horizontal e diagonal dos direitos fundamentais. Logo, a eficácia dos direitos fundamentais não se restringe as relações entre cidadãos e poder público.
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CORRETO
Os direitos fundamentais produzem os seus efeitos nas relações entre cidadãos e o poder público, o que chamamos de eficácia vertical dos direitos fundamentais, contudo, eles também se aplicam nas relações privadas, a chamada eficácia horizontal e diagonal dos direitos fundamentais. Logo, a eficácia dos direitos fundamentais não se restringe as relações entre cidadãos e poder público.
CREDITOA: Luiz Henrique.
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Gab: Certo
A eficácia dos direitos fundamentais não se restringe às relações entre os cidadãos e o poder público.
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A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
É SIMPLES, VEJA :
Só precisamos lembrar que os direitos fundamentais não se aplicam apenas às relações verticais de poder, mantidas pelo Estado com seus cidadãos, incidindo também sobre as relações entre particulares, situados numa posição de hipotética igualdade jurídica”
Logo, atualmente, entende-se hoje que os direitos fundamentais devem ser aplicados:
1-Nas relações travadas entre o Estado e o cidadão- EFICÁCIA VERTICAL
2-Nas relações privadas- EFICÁCIA HORIZONTAL
3- Relações jurídico-privadas marcadas pelo desequilíbrio, tais como ocorre no Direito do Trabalho, na qual a relação laboral é marcada pela desigualdade material entre as partes- EFICÁCIA DIAGONAL OU TRANSVERSAL
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Além da eficiência vertical (Estado x Particular), existe ainda a chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais que reconhece a aplicabilidade dos Direitos Fundamentais nas relações entre particulares (particulares x particulares).
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Direto ao ponto:
Certo, os direitos fundamentais possuem eficácia vertical, horizontal e transversal.
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E ai, tudo bom?
Gabarito: Certo
Bons estudos!
-As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
Os direitos fundamentais possuem eficácia vertical, horizontal e transversal.
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Gabarito aos não assinantes: Certo.
De fato, a eficácia dos direitos fundamentais não se restringe às relações entre os cidadãos e o poder público, pois, a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais estende a sua aplicação aos particulares.
Adicionando ao que os colegas já bem apresentaram, há duas teorias que buscam explicar a aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares:
- Eficácia indireta e mediata: para essa teoria, os direitos fundamentais só incidem nas relações dos particulares de forma indireta e de maneira excepcional, por meio de cláusulas de direito privado. Não é compatível com a CF, que prevê que as normas definidoras dos direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata;
- Eficácia direta e imediata: os direitos fundamentais incidem de forma direta sobre as relações entre particulares. É a que prevalece no Brasil .
Fonte: Estratégia concursos.
Questão interessante que aborda a temática:
(Q911555/CebraspeTJ/CE/2018) A exclusão de sócio de associação privada sem fins lucrativos independe do contraditório e da ampla defesa, desde que haja previsão estatutária. (Errada. Podemos perceber que houve indução à adoção da primeira teoria - eficácia indireta e mediata -. Quando na verdade, no caso em tela, deve-se adotar a segunda teoria.)
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Equívocos, reportem.
Bons estudos!
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CERTO. Trata-se do efeito ERGA OMNES.
O tema da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, também denominada eficácia privada ou externa dos direitos fundamentais, surge como contraponto à ideia de uma exclusiva eficácia vertical dos direitos fundamentais.
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Se aplicam também na relação entre particulares... #PPAL2021
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certo.
eficácia diagonal ou transversal.
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►Eficácia Vertical ➔ Poder Público e Particulares
►Eficácia Horizontal ➔ Relações Privadas
►Eficácia Diagonal ➔ Relações Trabalhistas
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Certo, os direitos fundamentais possuem eficácia vertical, horizontal e transversal.
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Certo, os direitos fundamentais possuem eficácia vertical, horizontal e transversal.
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Eficácia horizontal dos direitos fundamentais
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Certinha. No Brasil temos a eficácia horizontal (entre particulares em pé de igualdade), a vertical (tradicional) e a transversal/diagonal (particulares em pé de desigualdade).
Bons estudos :)
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CERTO.
Quer um exemplo?
A relação que o Estado tem com um estrangeiro.
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Eficácia horizontal ou eficácia externa.
Muito embora os direitos e garantias fundamentais tenham sido criados para regular a relação entre estado e particular (a chamada eficácia vertical), eles passaram a ser empregados entre pessoas jurídicas, cujos participes estão no mesmo patamar (eficácia horizontal).
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GABARITO: CERTO!
Comumente acredita-se que os direitos fundamentais possuem apenas eficácia vertical, isto é, somente existem diante da relação entre Estado e particular. Entretanto, aplicam-se os direitos e garantias fundamentais em relações entre particulares, razão por que é corretor afirmar que eles possuem eficácia horizontal também.
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claro, há um monte de gente que nao podemos matar
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EFICÁCIA VERTICAL E EFICÁCIA HORIZONTAL (:
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EP PP EMEM
1)Eficácia vertical- Estado (poder público) x Particular
2)Eficácia horizontal- Particulares x Particulares
- Exemplo: Caso da Air France: aumentou o salário apenas para franceses. Os brasileiros que exerciam a mesma profissão não o receberam. O STF determinou: vai ter que pagar IGUALMENTE a todos.
3)Eficácia diagonal- EMpregado x EMpregador
- Condição- desigualdade fática/ condição hipossuficiente desigual.
- Exemplos: Leis trabalhistas
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Eficácia irradiante dos direitos humanos/fundamentais: Os direitos humanos devem ser respeitados por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou de direito privado. As empresas de comunicação também devem garantir a liberdade de expressão no meio virtual. Há responsabilidade corporativa de se respeitar os direitos humanos.
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Pra ser mais fácil de entender, só lembrar de uma empresa que possui direito de imagem, igual um cidadão.
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ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
A doutrina e a jurisprudência reconhecem tanto a eficácia vertical como a horizontal dos direitos fundamentais.
Pela eficácia vertical, aplicam-se às relações entre o Estado e os indivíduos, impondo proibições ou obrigações àquele.
Já pela eficácia horizontal, os direitos fundamentais são aplicáveis também às relações entre os particulares.
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certo.
_ HORIZONTAL
I vertical.
/ diagonal
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AMPLITUDE VERTICAL E HORIZONTAL
Possuem como objetivo principal a proteção do indivíduo diante do poder do Estado. Mas não só do Estado. Os direitos e garantias fundamentais também constituem normas de proteção do indivíduo em relação aos outros indivíduos da sociedade.
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A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
É SIMPLES, VEJA :
Só precisamos lembrar que os direitos fundamentais não se aplicam apenas às relações verticais de poder, mantidas pelo Estado com seus cidadãos, incidindo também sobre as relações entre particulares, situados numa posição de hipotética igualdade jurídica”
Logo, atualmente, entende-se hoje que os direitos fundamentais devem ser aplicados:
1-Nas relações travadas entre o Estado e o cidadão- EFICÁCIA VERTICAL
2-Nas relações privadas- EFICÁCIA HORIZONTAL
3- Relações jurídico-privadas marcadas pelo desequilíbrio, tais como ocorre no Direito do Trabalho, na qual a relação laboral é marcada pela desigualdade material entre as partes- EFICÁCIA DIAGONAL OU TRANSVERSAL
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Eficácia Vertical.
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- Eficácia Vertical (Estado e Particular) ➔ Poder Público e Particulares
- Eficácia Horizontal (Particular e particular) ➔ Relações Privadas
- Eficácia Diagonal (Particular e particular) ➔ Relações Trabalhistas
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Quais são as dimensões de aplicabilidade dos direitos fundamentais?
eficácia vertical, horizontal e transversal/diagonal.
DIMENSÃO DE APLICABILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - Estado e particular
Eficácia Vertical
DIMENSÃO DE APLICABILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - Particular - particular (relações privadas)
Eficácia Horizontal. Os particulares têm relação de igualdade. E há intervenção do Estado nessa relação.
DIMENSÃO DE APLICABILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - Particular - particular. Leva-se em conta a disparidade entre particulares. Por exemplo, a relação entre empregado e patrão.
EFICÁCIA DIAGONAL OU TRANSVERSAL